Justiça aceita agravo e prefeito de Abreulândia retorna após 180 dias afastado

Por decisão da justiça, o prefeito de Abreulândia, Elieze Venâncio da Silva, deve voltar ao cargo. Ele havia sido afastado por 180 dias e o juiz indeferiu novo pedido de afastamento

Prefeito de Abreulândia poderá voltar ao cargo
Descrição: Prefeito de Abreulândia poderá voltar ao cargo Crédito: Foto: Divulgação

O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto decidiu, nesta terça-feira, 21, atender parcialmente o pedido de suspensão do afastamento do prefeito de Abreulândia, Elieze Venâncio da Silva. Com a decisão, o prefeito poderá retomar o cargo. Ele ficou afastado por quase 180 dias. O vice-prefeito Marivaldo Dias Lima tinha assumido o Paço no dia 19 de dezembro de 2015.

 

O prefeito é alvo de investigações por suposto ato de improbidade administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada contra o prefeito afastado, ele teria utilizado maquinário (retroescavadeira e dois caminhões caçamba) indevidamente e servidores públicos para a extração e transporte irregular de argila da Fazenda Tocantins. Segundo o inquérito, as ações do prefeito eram “com intuito de executar obras previstas em contratos administrativos celebrados de maneira ilegal”.

 

MPE pede prorrogação de afastamento

Com a aproximação do vencimento do prazo para o retorno do prefeito, ante ao indeferimento do pedido de prorrogação formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), à Justiça Federal, a Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins ajuizou outra Ação Civil Pública buscando novamente o afastamento de Elieze Venâncio pelo prazo de 180 dias, o que foi deferido pelo Juiz titular da 1ª Vara Cível de Paraíso, Dr. Adolfo Amaro Mendes.

 

A defesa de Elieze Venâncio da Silva, promovida pela Dra. Juliana Bezerra de Melo Pereira, interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, alegando ilegalidade da nova decisão de afastamento do prefeito, uma vez que não havia sido notificado para apresentar defesa, bem como pelo fato de que a decisão tentava impor uma punição antecipada ao prefeito, tendo em vista que o novo afastamento perpetuava até praticamente o final de seu mandato.

 

O prefeito também alegou que a fundamentação da decisão que o afastou do cargo era abstrata, “deixando de apresentar razão concreta que impõe o afastamento do agente político de sua função decorrente de mandato eletivo”.

 

Afastamento veio acompanhado do bloqueio de bens do prefeito

Segundo a decisão do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, “para ser possível a suspensão cautelar do exercício de função pública é imprescindível a demonstração de que o agente público aproveita-se, utiliza-se de seu cargo para embaraçar a instrução processual. Contudo, não vislumbro tal situação, ao menos nesta análise de cognição sumária.”

 

Aduziu ainda em sua decisão que “Analisando o contexto fático/probatório constante dos autos originários, observo que não se sustentam os argumentos trazidos pelo agravado no sentido de que é necessário o afastamento do recorrente, a fim de preservar a instrução do processo. Isso porque vislumbro que os fatos objeto da ação civil pública ocorreram em 6/11/2014 e deles se originou o Inquérito Civil nº 005/2015, em 29/06/2015, de modo que o agravado teve tempo suficiente para a conclusão da instrução processual, especialmente quando se constata que, neste ínterim, o agente/agravante esteve afastado de suas funções por 180 dias, em razão de decisão liminar nos autos nº 10476-11.2015.4.01.4300, em trâmite na Justiça Federal.”

 

Com as considerações apresentadas, o magistrado deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido, “exclusivamente para sustar os efeitos da decisão agravada, a fim de permitir o retorno do agravante ao cargo de prefeito do Município de Abreulância/TO, mantendo o decisum no que se refere à indisponibilidade de bens decretada, limitada, entretanto, ao valor necessário para cobrir o suposto prejuízo aduzido pelo agravado”.

 

Confira abaixo decisão: 

Comentários (0)