O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o arquivamento de processo contra o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, sobre investigação de possíveis crimes em licitações à época de sua gestão na prefeitura. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 19, pelo Desembargador Federal Ney de Barros Bello Filho.
No documento, o desembargador determina o arquivamento por excesso de prazo na investigação, que seria de seis anos sem a efetivação de provas robustas. "Argumenta-se pelo excesso de prazo, tendo em vista que as investigações contra o ora paciente se arrastam por mais de 6 (seis) anos, sem qualquer justificativa plausível para sua continuidade, e sem a demonstração de qualquer indício de sua culpabilidade ou existência de prejuízo aos cofres públicos", diz um trecho.
A decisão também considera que outros acusados tiveram investigações arquivadas, então o arquivamento deve se estender a todos. Ney de Barros Bello pontua que o TRF "concedeu a ordem para determinar o trancamento do mesmo inquérito, em face de outro coinvestigado, além disso, por decisão, deferi vários pedidos de extensão formulados em decorrência do precitado julgado. Assim, para evitar decisões conflitantes, levando-se em conta a similitude fática entre os investigados e o próprio objeto do inquérito, hei por bem decidir nos mesmos moldes".
No mesmo sentido, o desembargador também considera que os possíveis crimes teriam ocorrido há oito anos, mas nada se apurou e foi provado. "Já transcorreram mais de 6 (seis) anos do início das investigações, além de 8 (oito) anos dos fatos investigados, e nada se apurou, razão pela qual entendem que o objeto da investigação não passa de uma série de ilações desprovidas de veracidade, que, pelo transcurso de tempo, transmudou-se em atos de manifesta ilegalidade que devem cessar", ressalta.
O advogado que atua no caso, Leandro Manzano, afirmou que "com o mais absoluto respeito à lídima atuação da Polícia Federal e Ministério Público nos presentes autos não foram apresentados um mínimo de elementos probatórios aptos na continuidade da tramitação do Inquérito Policial, sendo acertada a decisão em que determinou o seu trancamento", finaliza.
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