Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), o juiz substituto Vandré Marques e Silva, da Comarca de Araguaína, concedeu liminar, no domingo, 25, que torna indisponíveis os bens da ex-prefeita Valderez Castelo Branco Martins, e de um prestador de serviço, até que seja julgado o mérito de uma Ação Civil Pública (ACP) em que a ex-gestora é acusada de fracionar despesas com o objetivo de burlar a necessidade de licitação. Os bens dos dois requeridos na ação ficam indisponíveis em valor correspondente ao dano causado ao erário municipal: R$ 173.783,31, visando assegurar o ressarcimento integral aos cofres públicos.
A irregularidade, que teria perdurado por oito anos (2001 a 2008), refere-se à contratação de um caminhão tipo basculante para o transporte de entulhos. O proprietário do veículo, Wilhames Ribeiro Paz, é o prestador de serviços requerido na ACP, que também teve seus bens bloqueados pela Justiça.
Nos períodos de dois mandatos, a locação do caminhão foi praticada, de forma direta, por 39 vezes, de modo que nunca atingisse o valor de R$ 8 mil, a partir do qual se torna obrigatória a realização de licitação.
Na Ação Civil Pública, o titular da Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína, Alzemiro Wilson Peres Freitas, justifica que a prestação do serviço de transporte de entulhos já era previsto o devido procedimento licitatório. (Assessoria/Flávio Herculano)
Justiça atende MPE e concede liminar que bloqueia bens de Valderez
Os bens dos dois requeridos na ação ficam indisponíveis em valor correspondente ao dano causado ao erário municipal: R$ 173.783,31.
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