Decisão da Justiça publicada no último dia 8, atendendo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o ex-prefeito de Silvanópolis, Alberto Gomes Pereira, determinou a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa praticado entre os anos de 2005 e 2008, quando Alberto esteve à frente do comando da prefeitura da cidade. Conforme a Ação do MPE, o ex-prefeito emitiu 32 cheques sem fundos no mês de dezembro de 2006, causando lesão ao erário com taxas de devolução e cobrança de juros.
A decisão determina a devolução integral do valor total do prejuízo, com juros de 1% ao mês e correção monetária (a partir de dezembro de 2006), além do pagamento de multa correspondente a 20 vezes o valor do salário que Alberto recebia enquanto era prefeito de Silvanópolis. A ACP foi ajuizada em agosto de 2008 pela promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente. Na época, ela relatou que a Câmara de Vereadores do Município chegou a instalar Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar o caso.
Além das multas, o ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. A sentença é passível de recurso de apelação.
(Com informações da Ascom/MPE)
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