Justiça condena ex-presidente da Câmara de Porto Nacional por improbidade

A sentença foi proferida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, no último dia 5. Cabe recurso da decisão à instância superior

O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa, foi condenado pela Justiça, por prática de improbidade administrativa, após ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A sentença foi proferida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, no último dia 5. Cabe recurso da decisão à instância superior.

 

André Luiz  foi condenado a devolver integralmente o valor das compras efetuadas, acrescido de juros e multa, e a pagar multa correspondente ao valor do dano causado. Também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, foi condenado à perda da função pública que porventura esteja exercendo e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito.

 

O ex-presidente da Câmara foi condenado por fracionar sucessivas despesas durante o exercício financeiro de 2009, burlando a exigência de processos licitatórios nas compras e contratações de serviços. As transações envolveram valores na ordem de R$ 48.802,64.

 

Autor da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva explica que o presidente da Câmara Municipal realizava as compras de forma fragmentada, a fim de que cada aquisição não ultrapassasse R$ 8 mil, valor máximo em que a licitação é dispensada. Por exemplo, houve aquisição fracionada de materiais de limpeza nos meses de maio, junho, julho, agosto e outubro de 2009, que totalizaram R$ 16.060,43. Porém, como cada compra teve valor inferior a R$ 8 mil, não houve licitação. Dessa forma, até combustíveis, serviços gráficos e produtos de limpeza, que são de uso contínuo da Câmara, eram adquiridos sem a concorrência entre os fornecedores.

 

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que resultou na condenação foi embasada no resultado de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

O outro lado

Em nota enviada ao T1 Notícias, na manhã deste sábado, o ex-presidente da Câmara informou que “respeito a decisão proferida pelo magistrado a pedido do Ministério Público Estadual. Contudo, esclareço que não se pode falar em ato de improbidade pelo fato de não haver comprovação alguma de qualquer dano ao erário e nem o dolo (a vontade) de se realizar qualquer tipo de irregularidade”.

 

André Luiz ainda afirma que “os apontamentos feitos pelo TCE, que motivaram a ação pública apresentada pelo MP, constituem meras irregularidades formais, sem qualquer prejuízo ou ato de corrupção. A matéria está e ainda será discutida no âmbito do TCE e pela via judicial, o que levará a apresentação de recurso para reformar a decisão tomada pelo juiz de 1º grau. Informo por fim que a decisão proferida não causa inelegibilidade porque a lei ficha-limpa, nesse caso, só se aplicaria ao final do processo quando não tiverem mais recursos disponíveis, o que não é o caso”.

 

(Atualizada às 13h22 - Com informações da Ascom/MPE)

 

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