Justiça determina bloqueio de bens de R$ 1,7 milhão do prefeito de Ipueiras

Na decisão, que cabe recurso, o juiz considerou “serem fortes os indícios de responsabilidade do gestor nos atos de improbidade administrativa, com o intuito de beneficiar particulares e a si próprio”

O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, determinou no último dia 8 de fevereiro o bloqueio de bens do prefeito de Ipueiras, Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, até o limite de R$ 1.740.240,06, em razão de supostas irregularidades praticadas em sua gestão anterior, no ano de 2009, que são objetos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual.

 

Na decisão, que cabe recurso, o juiz considerou “serem fortes os indícios de responsabilidade do gestor nos atos de improbidade administrativa, com o intuito de beneficiar particulares e a si próprio”.

 

A Ação Civil Pública do MPE foi fundamentada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no município de Ipueiras, referente ao exercício de 2009, que teria apontado ilegalidades e fixado multa ao gestor. Conforme o MPE, motivaram a ação judicial e o posterior bloqueio de bens a “não localização de R$ 520.830,02 que deveriam estar no caixa da Prefeitura, contratação de serviços de engenharia civil sem licitação, fracionamento de despesas para uso de modalidade de licitação com menor publicidade, locação de veículos a valores superiores ao praticado no mercado e admissão de 51 servidores sem concurso público”.

 

O pedido do bloqueio preventivo de bens foi proposto pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da Ação Civil Pública.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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