Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Oliveira de Fátima

O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, responsável pelas investigações, relata na ação que o ex-prefeito de Oliveira de Fátima teria deixado de recolher as contribuições sociais ao INSS

Foi publicada nesta quinta-feira, 9, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a decisão do Poder Judiciário que determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Oliveira de Fátima, Izídio Januário da Silva, requerido até o valor de R$ 285.169,32. A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi movida pelo MPE.

 

Segundo o Ministério Público, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional e responsável pelas investigações, relata na ação que o ex-prefeito teria deixado de recolher as contribuições sociais ao INSS durante as duas gestões em que esteve à frente da Prefeitura de Oliveira de Fátima, entre os anos de 2005 a 2008 e 2009 a 2012, o que, segundo o promotor havia gerado multa e juros, onerando o município.

 

Ainda de acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-gestor teria reconhecido a dívida gerada ao final do seu mandato e também teria firmado o parcelamento com retenção dos valores, diretamente do Fundo Participação dos Municípios (FPM), considerada pelo MPE como principal fonte de receita de grande parte das prefeituras do Estado do Tocantins.

 

De acordo com a decisão do juiz de direito José Maria Lima, o magistrado teria sido verificado, “com clareza, a presença de indícios de atos ímprobos, uma vez que a conduta do gestor gerou prejuízos ao erário em mais de R$ 280 mil”, classifica. A liminar da Justiça, conforme o MPE, também determinou a realização de busca e bloqueio de veículos que estejam em nome do demandado.

 

Por fim, segundo o Ministério Público, no mérito da ação, o MPE ainda requer a condenação do ex-prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além do pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

 

 

 

 

 

 

 

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