Justiça determina que SBT compense veiculação de programa não exibido de Eduardo

Emissora não exibiu a propaganda eleitoral do candidato e deverá colocar no ar ainda nesta sexta-feira, 30, após as 20h

Crédito: Reprodução/Instagram

O Juiz Gil Correia, da 29ª Zona Eleitoral, determinou à TV Norte Tocantins, afiliada do SBT, compensar a veiculação do programa eleitoral de Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir, que deveria ter sido exibido no horário das 13h. A campanha de Eduardo Siqueira Campos comprovou junto à Justiça Eleitoral que cumpriu o prazo de entrega do programa para a TV Anhanguera, definida como cabeça de rede. E também comprovou que a cabeça de rede veiculou normalmente o programa, não havendo justificativa para a não veiculação pelo SBT.

 

“Analisando o conteúdo veiculado na TV NORTE TOCANTINS / AF. SBT - TO e TV ANHANGUERA - PALMAS/ AF. GLOBO - TO, conforme links descritos na inicial¹, verifico que a mídia do representante não foi transmitida no horário determinado na TV NORTE TOCANTINS”, reconheceu o Juiz Eleitoral.

 

O Magistrado determinou que a emissora compense, ainda nesta sexta-feira, 30, logo após a veiculação dos programas das 20h, inserindo em sua programação normal, o conteúdo que deveria ter ido ao ar no período da tarde.

 

“ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a emissora TV NORTE TOCANTINS que obedeça, imediatamente, às disposições legais vigentes e proceda a exibição da propaganda eleitoral gratuita da Coligação JUNTOS PODEMOS AGIR no período noturno, às 20 horas e proceda à exibição do programa eleitoral da Coligação JUNTOS PODEMOS AGIR, que deveria ser exibido hoje, 30/08/2024, período vespertino, na programação normal da emissora, imediatamente posterior ao re servado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com os custos de tal exibição, nos termos do art. 80, § 3º, da Resolução TSE n° 23.610/2019, sob pena de multa (astreintes) arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.

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