Justiça determina retirada de propaganda falsa sobre o Igeprev

Decisão é do juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral

Crédito: Divulgação

A Justiça Eleitoral deferiu, neste último sábado, 19, liminar que suspende imediatamente propaganda eleitoral da campanha da candidata Janad Valcari (PL), em que a candidata se utiliza de conteúdo falso sobre o Igeprev (Instituto de Gestão Previdenciária) para atingir a imagem do candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos).

 

O vídeo, recortado de um debate eleitoral entre Júnior Geo (PSDB) e Eduardo Siqueira, foi exibido em redes de TV e Rádio e fazia acusações que a Justiça Eleitoral entendeu como ultrapassando os limites da crítica política permitida pela legislação. Segundo a decisão, a propaganda violou normas eleitorais, tanto ao fazer uso indevido de informações quanto ao ultrapassar o limite de participação de terceiros. No debate em questão, a candidata Janad Valcari mais uma vez não compareceu.

 

Na decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, destacou que a propaganda violou as normas eleitorais, superando o limite de 25% para a participação de apoiadores e exibindo conteúdo proibido no segundo turno. “A exibição de imagens do candidato Junior Geo, no horário eleitoral gratuito dos representados, configura participação vedada pelo § 1o do art. 54 da Lei no 9.504/97 e o §1o do art. 74 da Resolução TSE no 23.610/19 e excedem o tempo permitido, sendo necessária sua imediata suspensão”, afirmou o magistrado.

 

Sobre o caso Igeprev, a defesa argumenta que não existe nenhuma decisão judicial culpando Eduardo Siqueira Campos e o Juiz declarou que o tema não está proibido, “apenas afirmações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas sobre o assunto”.

 

Além da suspensão imediata da propaganda, a Justiça Eleitoral determinou que as emissoras de rádio e TV responsáveis sejam notificadas e suspendam a exibição da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

Grupos de WhatsApp

 

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou, também por meio de decisão judicial, a remoção imediata de um vídeo disseminado no grupo de WhatsApp “Janad 22”, vinculado à campanha da candidata Janad Valcari (PL). O vídeo, compartilhado pela usuária identificada como Carolina, foi alvo de uma representação movida pela coligação “Juntos Podemos Agir”, do candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos), sob a alegação de que o conteúdo veiculado era ofensivo e inverídico.

 

O vídeo, que dura um minuto e 30 segundos, retrata uma narrativa que compara Eduardo Siqueira a um “príncipe do mal”, associando o candidato a atos de corrupção e abuso de poder. A defesa argumenta que as acusações não têm fundamento e que o material prejudica a imagem de Eduardo Siqueira Campos junto ao eleitorado local, influenciando negativamente o processo eleitoral.

 

Ao analisar o caso, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, destacou a gravidade da utilização de montagens e conteúdos manipulados para difamar candidatos, especialmente no período eleitoral. “As publicações impugnadas configuram conteúdo fabricado ou manipulado, onde verifica-se que há ofensa à honra e à imagem do candidato, que lhe imputa acusações sem qualquer prova”, afirmou o magistrado.

 

A decisão judicial estabeleceu que o vídeo deve ser removido de todas as redes sociais e grupos de WhatsApp em até 24 horas. Além disso, o juiz ordenou que os administradores do grupo “Janad 22” impeçam a propagação de conteúdos idênticos no grupo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

O juiz Gil Corrêa determinou, ainda, que as operadoras de telefonia móvel Vivo, TIM e Claro forneçam todas as informações e dados necessários para a identificação dos responsáveis pela linha telefônica da usuária Carolina.

Comentários (0)