Justiça determina suspensão de aumento a prefeito, vice e secretários de Colinas

Reajuste salarial havia sido concedido no último dia 29 de dezembro, pela Câmara de Vereadores da cidade, ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais

Aumento havia sido concedido pela Câmara de Vereadores
Descrição: Aumento havia sido concedido pela Câmara de Vereadores Crédito: Foto: Divulgação

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 25, o juiz substituto da Comarca de Colinas do Tocantins, José Carlos Ferreira Machado, determinou a suspensão do reajuste salarial que havia sido concedido no último dia 29 de dezembro, pela Câmara de Vereadores da cidade, ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão acolheu ação popular movida pelo advogado de Araguaína, Arnaldo Filho Lima da Silva.

 

Com o aumento, o prefeito, vice e secretários de Colinas passariam a receber, R$ 20 mil, R$ 10 mil e R$ 9 mil, respectivamente. O magistrado lembrou que, em razão de uma medida provisória, os salários do prefeito, do vice e dos secretários eram no valor de R$ 10,8 mil, R$ 6,4 mil e R$ 4,8 mil, respectivamente.

 

Segundo o juiz, o aumento nos subsídios “afronta o artigo 83 da Lei Orgânica Municipal, que diz que a remuneração do prefeito, do vice­-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislação seguinte, observando o disposto na Constituição Federal”.

 

Ainda conforme o magistrado, “com a aprovação do famigerado decreto legislação a cúpula do Poder Executivo do Município de Colinas terá um aumento médio de quase 100%, diga-se de passagem, em plena época de grave crise econômica, portanto a aprovação do referido decreto legislativo não somente é inconveniente, mas também imoral e afrontoso aos demais habitantes do município de Colinas do Tocantins, na sua grande maioria assalariados e de poucas posses”, destacou.

 

O juiz José Carlos Ferreira Machado citou como “extremamente grave”, o fato de que o projeto substitutivo que resultou no aumento salarial foi apresentado pelo atual vice-prefeito, o então vereador Aurelino Pires, “o que fere de morte o princípio constitucional da impessoalidade, pois o então vereador legislou em causa própria”.

 

(Com informações de Arnaldo Filho)

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