A coligação “A mudança que a gente vê”, o governador candidato à reeleição, Sandoval Cardoso, e o candidato a deputado estadual Eduardo Siqueira Campos entraram com representação e pedido de liminar contra a coligação “A experiência faz a mudança” e Marcelo Miranda (PMDB), alegando que o candidato adversário teria atribuído, em propaganda eleitoral veiculado na TV e no rádio, o caso de Piracanjuba à coligação governista. Na última quinta, 18, a Polícia Civil de Goiás apreendeu aeronave com santinhos de Marcelo Miranda e Carlos Gaguim e R$ 500 mil em dinheiro com suspeitos de lavagem de dinheiro.
O desembargador Ronaldo Eurípedes deferiu, em 20 de setembro, o pedido de liminar e determinou a suspensão da propaganda de Marcelo Miranda. Ronaldo Eurípedes entendeu que houve afronta à legislação eleitoral e tentativa de responsabilizar Sandoval Cardoso como autor do fato ocorrido.
“Entendo desta forma, em uma análise perfunctória, estar presente a fumaça do bom direito, vez que se observa, a priori, a ocorrência de informação inverídica. Existindo, em análise sumária, a possibilidade de relevante direito, tenho que a demora da decisão poderá causar danos irreparáveis a tão poucos dias da eleição”, sustenta o desembargador na decisão. O juiz fixou multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da medida.
Representação
Na representação, os advogados da coligação governista afirmam que no programa de Marcelo Miranda foram usadas mensagens com “atribuições falsas” com intuito de denegrir a imagem de Sandoval Cardoso e, sob este argumento, pediram a suspensão da veiculação do programa, bem como direito de resposta.
“Através da propaganda eleitoral veiculada pelos Representados (Marcelo Miranda) atribui-se falsamente ao segundo Representado (Sandoval Cardoso) fato definido como crime, fatos ofensivos à sua honra, bem como fatos inverídicos tendentes a exercer influência perante o eleitorado”, diz trecho da ação impetrada.
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