Justiça Eleitoral cassa diploma do prefeito de Pium e aplica multa de R$ 50 mil

Além da cassação do diploma Justiça Eleitoral determina a inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 50.000,00. Decisão cabe recurso.

A juíza eleitoral Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Cristalândia, determinou a cassação diploma do prefeito de Pium, Manoel Araújo Palma e da vice, Verônica Luiza Pereira Luz, da Coligação Pium Cada Vez Melhor.

A decisão é do dia 19 de junho e determina também a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar de 2012 além de multa de R$ 50.000,00 para cada réu.

Eles são acusados de abuso do poder político e econômico, propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal.  O prefeito é acusado da contratação ilegal de professores e demais profissionais da área da educação, motoristas, faxineiros e merendeiras, em período vedado pela lei eleitoral. A decisão ainda cabe recurso.

 


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