Justiça eleitoral determina envio de relatório da totalização de votos ao TRE

Decisão do relator, juiz Antônio Paim Broglio, atende pedido do ex-deputado Célio Moura e da Federação Brasil da Esperança; eles entendem que, após decisão do STF, Moura tem direito à vaga na Câmara

Relator determinou que relatório da totalização seja encaminhado ao TRE/TO
Descrição: Relator determinou que relatório da totalização seja encaminhado ao TRE/TO Crédito: Divulgação TRE/TO

Em decisão quanto à recontagem de votos (recálculo do quociente eleitoral) referente à totalização dos votos e aos procedimento de diplomação para o cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Tocantins, a Justiça Eleitoral do Tocantins, por decisão do juiz relator Antônio Paim Broglio, determinou o encaminhamento do relatório da totalização dos votos à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

 

A decisão do juiz Antônio Paim Broglio atende pedido formulado pelo ex-deputado Célio Moura e pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). Tanto a Federação quanto Moura entendem que, após a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às sobras eleitorais, a vaga, atualmente ocupada pelo deputado Eli Borges (PL), passa a ser de Moura, o qual obteve mais de 32 mil votos no pleito de 2022.

 

 

A defesa de Moura e da Federação Brasil da Esperança sustentam que a totalização dos votos e a consequente diplomação dos eleitos foram viciadas pela aplicação da cláusula de desempenho prevista no art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 14.211/2021), a qual exigia que os partidos atingissem 80% do quociente eleitoral e os candidatos 20% do mesmo quociente para participarem da terceira fase de distribuição das sobras eleitorais.

 

 

As defesas, observam, contudo, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 7228, 7263 e 7325, e nos Embargos de Declaração na ADI 7228 declarou a inconstitucionalidade da referida cláusula de desempenho, com eficácia ex tunc, ou seja, desde então, aplicando-se, portanto, às eleições de 2022. “

 

E, que, portanto, o candidato Célio Moura teria sido eleito. Daí porque as defesas pedem a retotalização dos votos, a proclamação de novo resultado “com a declaração de Célio Alves de Moura como eleito, e a consequente expedição de diploma, com a anulação da diplomação de quem ocupa a vaga indevidamente”, diz trecho da petição

 

 

Comissão

Em sua decisão, o juiz Antônio Paim Broglio informa que a Comissão Apuradora para as Eleições 2022, que foi composta pelo Desembargador Eurípedes Lamounier, Juíza Ana Paula Brandão Brasil e o Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, sob a Presidência do primeiro, Desembargador Eurípedes Lamounier.

 

 

Observa que finalizado o processamento, a pessoa designada como responsável pela totalização providencia a emissão do relatório Resultado da Totalização pelo SISTOT e o encaminha, assinado, à Comissão Apuradora".

 

 

Conforme o relator, a legislação estabelece, igualmente, que "ao final dos trabalhos, a Comissão Apuradora apresente o Relatório de Totalização ao TRE, com as devidas alterações resultantes das decisões, se houver" (art. 218), cabendo procedimento específico em caso de reprocessamento da totalização (art. 220) visando a publicidade e transparência do procedimento a ser realizado.

 

 

O relator lembra que a Comissão Apuradora das Eleições 2022 encerrou suas atividades com a diplomação e trânsito em julgado do processo de apuração das eleições e que, em razão das questões já mencionadas, determinava encaminhamento do relatório da totalização dos votos à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para as devidas providências.

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