Justiça Eleitoral determina remoção de 'fake news' contra Eduardo de rede social

A decisão judicial impõe a ordem de exclusão do conteúdo em até 24 horas, ou a publicação de outra mensagem informando aos integrantes do grupo que a postagem atacada nesta ação é comprovada falsa

Crédito: Divulgação

O Juiz Gil Correia, da 29ª Zona Eleitoral, determinou novamente que Eduardo Tavares Bonfim, administrador do grupo “Palmas Debates”, remova do referido grupo e de outros em que tenha compartilhado, conteúdo comprovadamente falso contra o candidato a prefeito Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir. Eduardo Tavares Bonfim é reincidente e já teve, anteriormente, decisão judicial de mesma natureza pela mesma prática. Confira aqui a decisão.

 

A decisão judicial impõe a Tavares a ordem de exclusão do conteúdo em até 24 horas, ou a publicação de outra mensagem informando aos integrantes do grupo que a postagem atacada nesta ação é comprovadamente falsa. Em caso de descumprimento dessa decisão, a multa pode chegar a R$ 20 mil.

 

“Analisando os fatos apresentados e os documentos juntados aos autos, como prints das conversas e a degravação do vídeo compartilhado, é possível verificar que o conteúdo tem potencial de prejudicar a imagem do candidato Eduardo Siqueira Campos”, relatou o Magistrado.

 

“Embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional assegurado, como já fora mencionado, esta não pode ser utilizada como escudo para a propagação de notícias falsas que comprometam a honra e a integridade de candidatos, especialmente em um contexto eleitoral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes,” argumentou o Juiz.

 

Por fim, o Juiz Eleitoral de Palmas proferiu a decisão.  “DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao representado (EDUARDO TAVARES BONFIM) a remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos conteúdos impugnados no grupo “Palmas Debates” e em qualquer outro grupo ou rede social que contenha o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.

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