Justiça Eleitoral julga improcedente ação em que Amastha acusou Cinthia

De acordo com a decisão do Juiz Lauro Augusto Moreira, é insustentável a representação promovida por Carlos Amastha, após postagem de vídeo em rede social.

Carlos Amastha
Descrição: Carlos Amastha Crédito: Secom Palmas

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Lauro Augusto Moreira Maia, julgou nesta quarta-feira, 30 de setembro, insustentável a representação promovida por Carlos Amastha, após postagem de vídeo em rede social do ex-prefeito de Palmas, onde ele expressa palavras de opinião pessoal contra a atual prefeita, Cinthia Ribeiro.

 

Na representação, Cinthia afirma que o conteúdo do vídeo atenta, de forma criminosa, contra sua honra, uma vez que o ex-prefeito teria dito as seguintes frases: “Gente, essa senhora, eu nunca na vida imagino ter conhecido alguém tão falso e tão traidor.” “Mas digo uma coisa para vocês, me enganou, iludiu a uma boa fé, mas não vai enganar os palmenses não”.

 

Conforme exposto na sentença, o Juiz asseverou que “assim, entendo que, no caso em questão houve apenas o juízo de opinião em relação a gestão de Cinthia Ribeiro à frente da Prefeitura Municipal, sendo esta uma livre manifestação pessoal direcionada a condutas políticas, não tendo condão de incitar ou fazer pedido de voto”.

 

Segundo Carlos Amastha, “nas afirmações constantes no vídeo apenas expressei o sentimento de traição com os palmenses”. 

 

Entenda

 

No dia 13 de setembro, o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, postou um vídeo em suas redes sociais do Instagram, Facebook e Twitter, expressando opinião pessoal a respeito da gestão da atual prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, que havia acusado Amastha de prejudicá-la.

Comentários (0)