Em decisão proferida nessa segunda-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio do juiz Gabriel Brum Teixeira, concedeu liminar ao vereador de Palmas, Rogério Freitas, reconhecendo a existência de justa causa para a desfiliação partidária dos quadros do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Freitas se filiará ao PSD, liderado pelo senador Irajá no Tocantins.
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, após o advento da Emenda Constitucional nº 111, em que inseriu a carta de anuência como justa causa para desfiliação, ficou superado o entendimento do TSE, no sentido de que "a carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais, eleitos pela legenda, não configura, por si só, justa causa para a desfiliação partidária”.
Na peça, o juiz Gabriel Brum considera que "os requisitos legais à concessão da tutela de urgência de natureza antecipada mostram-se presentes. A plausibilidade do direito decorre do regramento hospedado no art. 17, § 6º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021", diz um trecho do documento.
Confira a decisão na íntegra aqui.
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