Justiça nega liminar ao PL e mantém expressão “Janad Metade” nas redes de Eduardo

Justiça também concedeu liminar em desfavor do candidato a vereador da chapa da candidata a prefeita pelo PL, Luís Henrique Abreu Neiva (PP), pur publicar 'fake news' nas redes sociais

Crédito: Divulgação

O Juiz Eleitoral Gil Araújo Correia negou, nesta terça-feira, 27, liminar à candidata a prefeita de Palmas, Janad Valcari (PL), que solicitou a retirada das redes sociais, de postagem de Eduardo Siqueira Campos sobre um trecho do debate da TV Jovem/Record Tocantins, realizado no último dia 16, em que Janad Valcari, apesar de ter confirmado a presença, não compareceu.

 

Em uma parte do debate, ao dizer que gostaria de fazer uma pergunta para a candidata que faltou ao evento, Eduardo Siqueira falou da cadeira que estava vazia. “Assim como a cadeira da Câmara Municipal que a ex-vereadora também deixou vazia ao renunciar ao cargo para assumir cadeira na Assembleia Legislativa. E agora, com menos de dois anos de mandato, Janad Valcari já pensa em assumir o cargo de prefeita de Palmas, deixando outra cadeira vazia e mais um mandato pela metade”, disse.

 

Por isso, Eduardo Siqueira a chamou de “Janad, a candidata que deixa tudo pela metade”.

 

Na decisão em que negou a liminar requerida pelo PL, o Juiz Eleitoral explicou a diferença entre liberdade de expressão e ofensa à honra. “A análise detalhada do conteúdo questionado revela que a publicação não se enquadra claramente como propaganda eleitoral negativa no sentido estrito. A expressão "Janad Metade", utilizada no vídeo, é uma crítica política comum, dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate democrático, inerente ao processo eleitoral”, disse o Magistrado.

 

“A crítica apresentada pelo representado, ainda que possa ter conotação irônica ou sarcástica, não ultrapassa os limites da legalidade ao ponto de caracterizar-se como ofensa pessoal ou ataque difamatório que comprometa a honra da candidata, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral negativa. Ao contrário, trata-se de um posicionamento político que expressa opinião sobre a conduta da candidata no exercício de suas funções públicas, o que é legítimo no contexto eleitoral”, complementou o Juiz Eleitoral em sua decisão.

 

Em outra decisão, o juiz eleitoral Gil de Araújo Correia concedeu liminar à campanha de Eduardo Siqueira Campos à prefeitura de Palmas, da coligação Juntos Podemos Agir, e mandou o candidato a vereador da chapa de Janad Valcari (PL), Luis Henrique Abreu Neiva (PP), a retirar postagem com conteúdo identificado como Fake News, de página de rede social (Instagram), em que faz afirmações que atentam contra a honra e a imagem de Eduardo Siqueira Campos.

 

“... Verifica-se que as publicações transmitem, de fato, informações prejudicais à honra e à imagem do pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Palmas/TO, José Eduardo de Siqueira Campos, vez que lhe atribui suposta prática de atos criminosos, ferindo assim o princípio fundamental de inocência, ou não culpabilidade, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, o que implica na necessidade de ordem de suspensão das postagens, notadamente em face das referências, ainda que subliminares...”, definiu o Magistrado.

 

Na decisão, o juiz Gil de Araújo Correia determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas, além de aplicação de multa diária de R$ 500 reais até o limite de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. E ainda ordena que o Instagram forneça, em até dois dias, todos os dados que possibilitem a identificação do administrador da página em que o conteúdo foi postado e também estipulou multa de R$ 5 mil, em caso de desobediência.  

 

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