Justiça Eleitoral ordena remoção de conteúdo ofensivo contra Eduardo no WhatsApp

Juiz estabeleceu pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 25 mil, caso o conteúdo não seja removido no prazo de 24 horas

Crédito: Divulgação

O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, concedeu, nesta quinta-feira, 26, uma liminar que determina a remoção de conteúdo ofensivo contra o candidato a prefeito Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir, envolvendo falsas alegações sobre a pesquisa realizada pela Assemp (Associação dos Servidores Municipais de Palmas).

 

A decisão estipula que os responsáveis, identificados como “Rancho Croá” e “Edios Cabeleireiro”, devem excluir as postagens em grupos de WhatsApp denominados "Cresce Tocantins", “Sociedade Política do Toc”, “Plantão 24h” e em qualquer outro grupo ou rede social que contenha o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 25 mil, caso o conteúdo não seja removido no prazo de 24 horas.
 

Segundo a decisão, as mensagens traziam acusações infundadas, descontextualizados e tendenciosas de compra de resultados de pesquisas eleitorais, com o objetivo de prejudicar a imagem de Eduardo Siqueira Campos. O juiz enfatizou que “a liberdade de expressão não pode servir como escudo para a disseminação de notícias falsas e prejudiciais à honra”.
 

Além da remoção dos conteúdos em até 24 horas, a decisão também impede que os responsáveis publiquem ou compartilhem novas mensagens ofensivas contra Eduardo Siqueira Campos, sob risco de novas sanções. O juiz ainda determinou que o Facebook Brasil, representante do WhatsApp Inc., forneça os dados cadastrais dos usuários que disseminaram as informações falsas.

 

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