Justiça Eleitoral suspende propaganda de Janad por falsas alegações contra Eduardo

Justiça Eleitoral notificat também propagadores de fake news, dentre eles candidatos não eleitos da chapa adversária: Marasca e Willian Matheus

Crédito: Divulgação

Nesta terça-feira, 15, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata da inserção “Servidor com Memória Não Vota 20”, veiculada pela candidata Janad Valcari (PL), e pelo seu vice, Pedro Henrique Cardoso, que associava o candidato Eduardo Siqueira Campos a eventos e ações descontextualizadas, como a demissão de servidores e a repressão da greve da PM em 2001. 

 

A decisão, proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, apontou que o conteúdo da propaganda é inverídico e distorce fatos históricos, prejudicando a integridade do pleito.

 

A peça publicitária da adversária insinua que Eduardo Siqueira Campos, candidato pela coligação Juntos Podemos Agir, teria responsabilidade sobre a demissão de servidores públicos, ocorrida quando ele não ocupava o cargo de governador. O juiz entendeu que a propaganda pode causar danos à imagem do candidato, ao associá-lo a decisões políticas tomadas por outros gestores, e determinou sua suspensão.

 

Na decisão, o juiz destacou que a propaganda “extrapola o limite da crítica política, invocando fatos inverídicos e informações descontextualizadas, com o intuito de causar danos ao equilíbrio do pleito eleitoral e a decisão consciente do eleitor”. 

 

Diante disso, o magistrado determinou a retirada imediata da peça, seja ela em rádio, televisão e/ou redes sociais próprias dos candidatos ou pessoas físicas indicadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

 

Confira aqui a decisão.

 

Justiça notifica propagadores de fake news

Diversos propagadores de Fake News, dentre eles candidatos não eleitos, Marasca e Willian Matheus, pela chapa da candidata Janad Valcari do PL foram notificados, nesta terça-feira, 15 de outubro, pela Justiça Eleitoral após divulgar Fake News sobre o candidato do Podemos à Prefeitura de Palmas, Eduardo Siqueira Campos. Dentre os citados são Fenelon Barbosa Neto e PC Lustosa, importante locutor da Capital e integrante da campanha de Janad Valcari.

 

As informações falsas foram disseminadas no Instagram e em vários grupos de WhatsApp, como "CRESCE TOCANTINS", "TAQUARI EM AÇÃO", "BOCA MIÚDA DO TOCANTINS", "TOCANTINS POLÍTICA" e "TU VIU TAQUARAÇU".

 

A decisão foi tomada pelo juiz Gil Araújo Corrêa, que ordenou a imediata remoção das informações falsas. Os representados, se condenados, estarão sujeitos a uma multa eleitoral de até R$ 30 mil, além de responderem por crime eleitoral.

 

Mais Fake News

 

Nesta semana, Igor e Thiago Marasca Moura e William Matheus também foram alvos de decisões judiciais por disseminarem conteúdos mentirosos no perfil do Instagram "DIREITAPALMENSE" e em grupos de WhatsApp como “JANAD 22” e “XR NOTÍCIAS”. O juiz determinou que, em um prazo de 24 horas, os conteúdos sejam removidos tanto das redes sociais quanto de qualquer outro grupo ou plataforma onde tenham sido publicados.

 

Se houver descumprimento, a multas variam entre R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia. Além disso, os acusados deverão se abster de publicar ou compartilhar novas mensagens com o mesmo teor, seja nas redes sociais ou em aplicativos de mensagens.

 

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