A Justiça Federal determinou, no final da tarde desta quarta-feira, 10, o bloqueio de bens do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e de sua ex-vice, Claudia Lélis (PV), para o ressarcimento do dinheiro gasto com a eleição suplementar para o Governo do Estado do Tocantins, em 2018.
A decisão do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO), também determinou o bloqueio de bens do irmão do ex-governador, José Edmar de Brito Miranda Júnior, e do diretório regional do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para futuro pagamento do valor de R$ 13.5 milhões, que também inclui danos morais coletivos.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) alega que a cassação dos mandatos de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, em 2018, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou um prejuízo milionário para a União.
O TSE reconheceu que nas eleições de 2014 houve a "prática do caixa dois e do abuso do poder econômico por meio da arrecadação ilícita de recursos, supostamente utilizados na campanha eleitoral", fato que levou à cassação do então governador e sua vice.
De acordo com o Juiz Federal, os R$ 13,5 milhões correspondem às despesas da Justiça Eleitoral para custear o primeiro e segundo turnos da eleição suplementar de 2018, no Tocantins. "Diante da constatação do dano ao erário e da delimitação de sua autoria após exaustivo exame de provas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a indisponibilidade dos bens dos responsáveis consiste em medida absolutamente proporcional", avalia o magistrado.
O irmão do ex-governador e o diretório regional do MDB também tiveram seus bens bloqueados por se constatar sua participação decisiva "para a prática dos atos ilícitos", conforme apontou o MPF no processo.
Eleição suplementar
Os eleitores do Tocantins foram às urnas e definiram no dia 3 de junho de 2018 que o governador Mauro Carlesse (PHS) e o ex-senador Vicentinho Alves (PP) fossem para o segundo turno. A nova votação aconteceu no dia 24 de junho do mesmo ano elegendo Carlesse governador interino.
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