Justiça impõe que prefeito de Bom Jesus não coaja contratados a votarem em Bolsonaro

Decisão é da juíza Katarina Roberta, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, após denúncia no MPT de que o prefeito estaria ameaçando demitir servidores caso não votassem no presidente.

Crédito: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

Uma decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, desta quinta-feira, 27, determina que o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes, não pratique mais condutas que configurem assédio eleitoral e nem coaja servidores do município a votarem no presidente Jair Bolsonaro para que seus contratos sejam garantidos.

 

A decisão da juíza Katarina Roberta ocorre após denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de que o prefeito estaria ameaçando demitir os contratados caso não votassem no presidente, afirmando que existe uma lista dos possíveis funcionários que apoiam Lula para serem demitidos caso Bolsonaro perca o pleito. Para magistrada, a atitude "demonstra o assédio e torna ainda mais difuso e abrangente o atentado à liberdade dos trabalhadores no livre exercício do direito de voto no pleito eleitoral que se avizinha".

 

Com uma multa estipulada em R$ 50 mil, a decisão também obriga o gestor a "garantir a todos o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado". Também o proíbe de "adotar, no local de trabalho ou fora dele, qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar aqueles que tenham relação de trabalho com o ente municipal a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas".

 

Além disso, o MPT também estipula o prazo de 24 horas para que o prefeito divulgue "um comunicado por escrito em todos os quadros de avisos dos órgãos municipais, assim como nas redes sociais do Município de Bom Jesus e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagem utilizados para comunicação com os trabalhadores (em geral), com o objetivo de avisar a todos quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder".

 

A decisão impõe que a gestão pare de "discriminar ou perseguir servidores por crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou de não recontratação" e destaca que "evidenciou a existência de assédio eleitoral em detrimento dos servidores contratados do Município de Bom Jesus do Tocantins, praticados por seu gestor".

 

O que diz a prefeitura

 

Em nota divulgada no site oficial da prefeitura nesta sexta-feira, 28, o prefeito Paulo Hernandes disse que a gestão é "contra qualquer tipo de intervenção no voto de trabalhadores em favor de terminado candidato nas eleições presidenciais de 2022. Assédio eleitoral é crime e nenhum empregador, público ou privado, tem direito de intervir no voto de seus trabalhadores. O trabalhador que se sentir coagido a votar ou a deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. O empregador, público ou privado, que cometer essa ilegalidade deve responder judicialmente por seus atos. O voto é livre e secreto".

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