Justiça indefere ação em que Raul alega abuso de poder por parte de Amastha

Justiça eleitoral julgou improcedente a ação do ex-prefeito contra Amastha e sua vice, Cinthia Ribeiro. Na ação, Raul alega abuso de poder político e econômico por parte do prefeito reeleito

Raul Filho tem pedido negado na Justiça
Descrição: Raul Filho tem pedido negado na Justiça Crédito: Divulgação

Em decisão proferida no dia 8 de dezembro, mas disponibilizada nesta segunda-feira, 12, o juiz da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins, Luiz Astolfo de Deus Amorim, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) n.º 661-71.2016.6.27.0029 do ex-prefeito Raul Filho (PR) contra o prefeito reeleito Carlos Amastha (PSB), sua vice Cinthia Ribeiro (PSDB) e a agência de publicidade Public.

 

Na ação, Raul Filho, representado pelos advogados Marcelo Cordeiro e Jander Araújo, alegou abuso de poder político e econômico por parte de Amastha por ter contratado empresas do grupo da Public durante a campanha eleitoral. No entanto, o juiz, que acolheu a tese de defesa do advogado de Amastha e da Agência Public, bem como do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), destacou que Raul não conseguiu apontar qualquer irregularidade na campanha de Amastha pela contratação das suas empresas de publicidade.

 

“A alegação, portanto, é de que a vantagem teria se concretizado em razão do fato de que a Public faz toda a publicidade do município. Todavia, a par de isso não ter sido provado durante a instrução processual, ainda não teria a gravidade necessária a ensejar as severas sanções da LC n.º 64/90”, frisou o magistrado.

 

Além de buscar uma punição eleitoral ao candidato Amastha, Raul e seus advogados queriam provocar uma operação de busca e apreensão nas empresas que fizeram a publicidade do prefeito reeleito às vésperas da eleição. Porém, a justiça negou, liminarmente, essa operação, pois não havia qualquer indício de irregularidade que a justificasse.

 

Para o advogado do prefeito Carlos Amastha, Leandro Manzano, Raul Filho tentou induzir à Justiça ao erro com fatos inexistentes, isso através do ajuizamento de uma ação três  dias antes das eleições em que pleiteava liminarmente uma decisão de busca e apreensão e quebra dos sigilos fiscal e bancário. “Na verdade, a única finalidade dos autores foi tão somente criar um fato negativo a Carlos Amastha, sendo que com isso pudessem utilizá-lo, na reta final das eleições, de modo a conceituar o candidato negativamente perante o eleitorado desta Capital”, destacou Manzano.

 

A eleição de outubro foi vencida por Amastha com 52,38% dos votos válidos, quase 21 pontos percentuais à frente do segundo colocado, Raul Filho.

 

(Com informações de Daniel Machado)

 

Confira abaixo a decisão judicial 

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