A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de José Wellington Martins Tom Belarmino, que pretende disputar a prefeitura de Pedro Afonso pela coligação “Reconstruindo o futuro” nas eleições municipais deste ano.
O Promotor de Justiça Luiz Francisco Pinto apresentou cinco motivos que justificam a inelegibilidade do candidato. Entre os argumentos, a Promotoria Eleitoral apontou o julgamento definitivo do Tribunal de Contas do Estado confirmando a rejeição das contas de Tom Belarmino enquanto exercia o cargo de prefeito.
Uma das razões que levou a Corte a considerar a irregularidade foi a existência de notas fiscais inidôneas emitidas para acobertar supostas aquisições de materiais didáticos e medicamentos, comprados em grande quantidade pelo Município, sem qualquer elemento que comprove a operação.
A conduta do pré-candidato, enquanto gestor se configurou como ato doloso configurando improbidade administrativa. A decisão do TCE pela rejeição de contas foi acompanhada por unanimidade pela câmara de vereadores. Indeferimento do registro de candidatura de Tom Belarmino foi assinado pelo Juiz de Pedro Afonso, Milton Lamenha de Siqueira, nesta quarta-feira, 29.
(Ascom MPE)
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