Na última quinta-feira, 12, o Tribunal de Justiça do Tocantins, acolhendo a manifestação do Ministério Público, confirmou a condenação criminal do ex-presidente da Câmara Municipal de Dueré, Leônidas Luiz de Castro.
Em seu voto, o relator, Desembargador Daniel Negry, negou o recurso do ex-vereador e manteve a condenação de Leônidas a pena de 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão em regime aberto, além de multa, pelo crime de peculato, ou seja, apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Conheça o caso
De acordo com o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, pelo que consta dos autos do processo, em 2007, Leônidas apropriou-se de dinheiro destinado ao pagamento de um prestador de serviço emitindo e endossando os cheques em seu próprio nome, referentes ao contrato de 12 meses.
Ainda segundo o Promotor, durante o Procedimento Administrativo Preliminar, foi apurado que o então presidente da Câmara de Dueré firmou contrato com Darley Quixabeira de Abreu para assistência e manutenção dos sistemas de informática utilizados por aquele órgão. Porém, Darley declarou que assinou antecipadamente os doze recibos e não teria recebido o valor referente ao contrato.
Votaram acompanhado o relator os desembargadores Marco Villas Boas e Jacqueline Adorno.
Comentários (0)