Justiça nega afastamento liminar de vereadora em processo movido por suplente

Decisão foi proferida na segunda-feira, 22, e considera que o fato relatado pelo impugnante não é contemporâneo à propositura da ação.

Vereadora Iolanda Castro.
Descrição: Vereadora Iolanda Castro. Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, indeferiu pedido de liminar na última segunda-feira, 22, movido pelo suplente de vereador, Zorivan Monteiro (SD), que solicitava extinção de mandato da vereadora Iolanda Castro (PTB) da Câmara de Palmas por alegar que ela é advogada e chegou a assumir vaga na mesa diretora da Casa.

 

O autor da ação acusava, ainda, omissão por parte do presidente da Câmara, José do Lago Folha Filho (PSDB), por ele não ter tomado providências após representação ter sido protocolada também na Casa pedindo a extinção do mandato.

 

A decisão do juiz William Trigilio da Silva defende o indeferimento por "ausência de comprovação de omissão por parte da Presidência da Câmara de Vereadores de Palmas, no que toca ao processamento da representação formulada pelo autor (o que pode, inclusive, ensejar a extinção do presente feito por ausência de condições da ação), e ainda o fato de a vereadora não mais exercer qualquer função na mesa diretora da Câmara de Vereadores de Palmas (evidenciando que o fato narrado não é contemporâneo à propositura da demanda), à míngua do preenchimento dos requisitos previstos na lei processual civil, o indeferimento da tutela de urgência é a medida mais adequada ao caso em apreço", diz um trecho da peça.

 

Em entrevista ao T1 Notícias nesta quarta-feira, 24, a vereadora Iolanda Castro falou sobre o caso. "Ele alega na petição que fez à Justiça que o Folha foi omisso e não, o Folha fez tudo. O autor escondeu uma informação do judiciário e aí o juiz, diante dessa situação, indeferiu e disse que é uma decisão que tem que ser Interna Corporis, inclusive já foi decidida pelo Supremo em uma ação do Folha, que na época da presidência da Câmara o ministro Gilmar Mendes determinou que são decisões que tem que ser tomadas dentro do parlamento", disse.

 

A vereadora explicou que Zorivan Monteiro "entrou com representação na Câmara, esta que cumpriu todos os trâmites legais e foi decidido que não tinha porque extinguir um mandato, 'uma vez que se ela tiver algum desafio, é com a OAB e não aqui com a Câmara, ela segue o mandato legítimo, ganhado no voto', então não tem motivo para fazer. O processo está aqui, passou por comissões e foi arquivado", explicou, acrescentando que o vereador Folha "foi sempre muito pronto nas ações dele, fez o que deveria fazer, a equipe toda fez o que deveria fazer. Quem perde com esse tipo de situação sem sustância jurídica é a comunidade que fica com essas notícias que são inverídicas", finaliza Iolanda.

 

Na decisão, o juiz destacou que "o fato relatado pelo demandante sequer é contemporâneo à propositura da ação, de modo a justificar a medida extrema de afastamento das funções dos parlamentares municipais".

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