Justiça nega pedido de ex-prefeito Raul Filho para suspender execução de pena

A juíza federal Maria Luiza Gomes de Souza indeferiu o pedido de liminar para suspender a execução do cumprimento da pena do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho. Ex-prefeito aguarda justiça

Ex-prefeito Raul Filho
Descrição: Ex-prefeito Raul Filho Crédito: Da web

Na última quinta-feira, 16, a juíza federal Maria Luiza Gomes de Souza, do Tribunal Regional Federal (TRF) indeferiu o pedido de liminar para suspender a execução do cumprimento da pena do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), condenado pela prática de crime ambiental, enquanto o processo de revisão criminal não fosse julgado.

 

No pedido de liminar, os advogados do ex-prefeito alegam que “enfim, considerando que é extremamente injusto o cumprimento de penas, que além de impostas por fato atípico, sejam quantitativamente excessivas, e que esta revisão criminal não será julgada antes do início da execução do v. acordão condenatório, faz-se mister a concessão de liminar que suspenda tão julgado, permitindo ao acusado que aguarde o julgamento desta revisão criminal sem iniciar o cumprimento das penas que lhe foram impostas”.

 

Porém, a juíza indeferiu o pedido de liminar e considerou que não houve injustiça. Consta na decisão que “contudo, não observo, nesta análise preliminar, qualquer situação excepcional de erro técnico ou explícita injustiça na dosimetria penal, a justificar a concessão da liminar para suspender a execução da pena”.

 

Aguardando julgamento

Em nota, Raul Filho informou que foi informado na manhã de hoje, 20, sobre a decisão do Tribunal e afirma que “continuamos firmes. Ainda precisa ser julgado o mérito do pedido e nossa crença é de que a justiça será justa, reconhecendo que não houve crime nem danos ao meio ambiente”, afirmou.

 

Raul Filho também esclareceu que aguarda o julgamento de duas decisões impetradas em seu favor, sendo uma no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Multa e prestação de serviços

O ex-prefeito foi condenado a efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 33.118,62 a uma instituição beneficente que ainda será determinada pela Justiça. Segundo decisão da Justiça, o montante deverá ser pago em quatro parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 8.279,65 até o dia 15 de cada mês, vencendo a primeira no último dia 15 de junho.

 

Além de multa, a pena de prisão foi convertida em pena restritiva, como por exemplo prestação de serviços à comunidade, mais a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade de Raul Filho, impedindo que o ex-prefeito e pré-candidato pelo PR à prefeitura da Capital dispute as eleições deste ano.

 

Prestando serviços

O ex-prefeito iniciou a prestação de serviços desde o último dia 13, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Tocantins (IFTO), no campus de Palmas. Raul deverá prestar serviços da seguinte forma: oito horas semanais, em dia e horários a serem combinados com a instituição, totalizando um ano a contar do início do cumprimento. 

 

Entenda

A prática de crime ambiental, prevista no artigo 63 da Lei n.º 9605, ocorreu em 2008, em chácara de propriedade de Raul Filho, às margens da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins, e que teve condenação em 2012. O pedido do MPF só foi possível após o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Raul Filho em 2013 ser negado no STJ, extinguindo os efeitos da liminar que havia sido concedida até o julgamento final do processo.

 

Embora condenado a um ano de reclusão, convertido em duas penas restritivas de direito consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil, e prestação de serviços à comunidade, o que gera a inelegibilidade do ex-prefeito é o fato de que o crime não pode ser considerado de menor potencial ofensivo (definição para crimes com pena máxima de dois anos). Mesmo que condenado a apenas um ano, Raul Filho foi enquadrado em crime que prevê pena máxima de 3 anos, o que descaracteriza crime de menor potencial ofensivo.

 

O Ministério Público Federal no Tocantins requereu “a execução definitiva da pena imposta a Raul Filho, uma vez que a existência de recurso ordinário em Habeas Corpus pendente de julgamento, por si só, não é suficiente para obstar a execução de pena fundada no título executivo criminal definitivo que se formou com o trânsito em julgado do acórdão condenatório”, argumenta o MPF na petição. A inelegibilidade do ex-prefeito Raul Filho está prevista no artigo 1º, inciso primeiro, a linea E da Lei complementar 64, que no seu item 3 inclui os crimes previstos para a inelegibilidade, crimes contra o meio ambiente. A mesma lei exclui no seu parágrafo 4, os crimes de baixo potencial ofensivo.

 

Confira a nota na íntegra:

O presidente do PR Metropolitano, e pré-candidato à Prefeitura de Palmas, Raul Filho, recebeu na manhã desta segunda-feira a notícia de que teria sido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) o recurso liminar que recorre de um suposto crime ambiental praticado por ele em uma chácara de sua propriedade. "Porém, continuamos firmes. Ainda precisa ser julgado o mérito do pedido e nossa crença é de que a justiça será justa, reconhecendo que não houve crime nem danos ao meio ambiente", afirmou.



Raul Filho também esclareceu que aguarda o julgamento de duas decisões impetradas em seu favor, sendo um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros no Supremo Tribunal Federal (STF). "Além da confiança na justiça, também temos a convicção de que nosso pleito é justo. Continuamos trabalhando, incansáveis, por Palmas e por nossa gente", finalizou.

 



 


 

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