Justiça nega pedido de Janad contra inserção de Eduardo sobre divulgação de pesquisa

Na decisão, o juiz entendeu que não houve ilegalidade na divulgação dos dados da pesquisa eleitoral.

Crédito: Divulgação

O juiz Gil Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, negou, na sexta-feira, 20, o pedido da candidata Janad Valcari (PL) contra a inserção veiculada pelo candidato Eduardo Siqueira Campos (PODEMOS), que utilizava dados da última pesquisa do Instituto Veritá. A ação da coligação “União de Verdade” de Janad Valcari buscava barrar a veiculação da peça publicitária nas redes sociais que trazia os resultados da pesquisa, alegando suposta irregularidade.

 

Na decisão, o juiz entendeu que não houve ilegalidade na divulgação dos dados da pesquisa, considerando que o levantamento realizado pelo Instituto Veritá, foi devidamente registrado com o número TO-01069/2024 e que Eduardo Siqueira Campos exerceu o direito de divulgar as informações dentro dos parâmetros legais.

 

Com base na decisão judicial, a propaganda que utilizava a pesquisa eleitoral pode continuar sendo exibida sem alterações. A Justiça Eleitoral reforçou que, neste contexto, a liberdade de expressão e o direito à informação são assegurados, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos pela legislação eleitoral.

 

A pesquisa do Instituto Veritá, que foi alvo da ação, aponta um cenário de segundo turno entre Eduardo Siqueira Campos e Janad Valcari nas eleições municipais de Palmas e indica vitória de Eduardo Siqueira contra qualquer adversário no segundo turno.

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