Justiça ordena retirada de fake news contra Eduardo e estipula multa de até R$ 20 mil

29ª Zona Eleitoral determinou remoção de grupos de WhatsApp com postagem falsa; ordem judicial precisa ser cumprida em até 24 horas

Crédito: Reprodução/Instagram

O Juiz Gil Correia, da 29ª Zona Eleitoral, determinou nesta sexta-feira, 6, a remoção de grupos de WhatsApp e/ou qualquer outra rede social de conteúdo com postagem falsa, a chamada fake news, contra Eduardo Siqueira Campos, candidato a prefeito de Palmas pela coligação Juntos Podemos Agir. A ordem judicial precisa ser cumprida em até 24 horas e, em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa que pode chegar a R$ 20 mil.

 

A representação judicial foi movida após a circulação de fake news no grupo de WhatsApp "Palmas de Verdade", onde postagens realizadas pelo usuário identificado como “21marcoscabral” traziam graves implicações contra a imagem de Eduardo Siqueira Campos. A coligação apresentou à Justiça prints das mensagens como provas da divulgação do conteúdo.

 

O Juiz, em sua decisão, ressaltou que “a liberdade de expressão não deve ser confundida com a disseminação de condutas ilícitas, como os crimes contra a honra”, destacando que fake news não têm proteção legal sob o pretexto de liberdade de expressão.

 

A determinação judicial também prevê multa diária de R$ 500 reais podendo chegar a R$ 20 mil, caso a ordem de remoção não seja cumprida. Além disso, foi solicitado que o Facebook Brasil, representante do WhatsApp Inc, forneça os dados cadastrais do usuário responsável pelas postagens.

 

A coligação Juntos Podemos Agir reforça que continuará vigilante no combate à desinformação e atuará com rigor para garantir uma campanha transparente e ética, assegurando que a população de Palmas tenha acesso a informações verdadeiras durante o período eleitoral.

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