A Justiça proibiu que a coligação A Mudança que a Gente Vê e seu candidato a governador, Sandoval Cardoso (SD), divulgue em seu programa eleitoral afirmação de que o candidato da oposição Marcelo Miranda (PMDB), da coligação A Experiência Faz a Mudança, somente está concorrendo nestas eleições por força de liminar. A decisão é do desembargador Eurípedes Lamounier, desta terça-feira, 16.
Para a assessoria de Miranda, Sandoval divulga a “inverdade na clara tentativa de passar ao eleitorado uma situação de insegurança jurídica que não existe”.
Em sua decisão, o desembargador Eurípedes Lamounier afirma que o candidato Marcelo Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e confirmação concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O desembargador ainda destaca outras afirmações dos adversários referentes ao deputado estadual Marcelo Lelis, e diz que “configura mensagem sabidamente inverídica a afirmação de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado”.
Eurípedes Lamounier fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para a coligação governista em caso de descumprimento da medida.
Para a coligação de Marcelo Miranda, "a decisão do juiz prova mais uma vez aquilo que o TRE e o TSE já reconheceram: Marcelo Miranda é ficha limpa, tem candidatura devidamente registrada, está apto para disputar as eleições e, se eleito será diplomado e tomar posse em 01º de janeiro de 2015. Incapazes de ganhar o voto do eleitorado, os adversários insistem em burlar a lei e espalhar mentiras que em nada contribuem para o processo democrático”.
(As informações são da Ascom)
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