A Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa indicou o deputado Amélio Cayres (PR) como Relator do Projeto de Lei que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO) para o exercício 2013.
A meta fiscal do Executivo para o orçamento do próximo ano foi fixada em R$ 7.914.053.000,00. Ela contempla a programação orçamentária estabelecida no Plano Plurianual (PPA) 2012/2015.
Na matéria, o Governo apresenta uma avaliação do cumprimento das metas fiscais no exercício do ano anterior (2011). A finalidade é apresentar uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido naquele período.
Assim, a meta fiscal prevista para 2011 foi de R$ 6.443.615.000,00. Já as despesas empenhadas no período correspondem a R$ 5.114.667.000,00, o que equivale a 80,29% do que foi orçado. Na categoria Despesa com Pessoal e Encargos estão previstos R$ 2.756.599.000,00. A despesa total atingiu um percentual de 55,71%, abaixo do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Abertura de créditos
Outro projeto de lei do Executivo encaminhado à Comissão de Finanças prevê a abertura de créditos adicionais especiais nos valores de R$ 2,202 milhões e R$ 4 milhões, destinados, respectivamente, à Secretaria da Educação e ao Fundo de Apoio à Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental (Fundepam). A relatoria ficou por conta do deputado José Geraldo (PTB).
Tramitação
Conforme o regimento interno desta Casa de Leis, o projeto tem um prazo de oito dias para receber emendas. Decorrido esse tempo, a comissão tem outros quinze dias para apresentar o parecer sobre a matéria.
Entenda LDO, LOA e PPA
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei ordinária com validade de apenas um ano e que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima receitas e fixa despesas pelo prazo de um ano, consoante as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.
Plano Plurianual (PPA) é a lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos.
De que trata a LDO
Além de orientar a Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO trata das prioridades da administração pública. O projeto também estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento do Estado.
A partir de agora, os deputados tem um prazo regimental de oito dias para apresentar emendas ao projeto. Depois deste prazo, o relator terá mais 15 dias para apresentar o seu parecer. Somente depois disso, a matéria pode ir a Plenário para votação. A apreciação da LDO é feita em um único turno na ordem do dia.
(Com informações de Penaforte Dias)
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