Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 4.846/2025, de autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB), que garante validade por prazo indeterminado aos laudos médicos que comprovam o diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, no Tocantins. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a medida, pessoas com diabetes tipo 1 não precisarão mais renovar periodicamente o laudo médico para ter acesso a direitos e benefícios previstos em lei, como fornecimento de insulina e materiais de controle glicêmico. “Esta alteração é um gesto de respeito e empatia com quem vive com esta doença crônica, sem cura e que exige tratamento contínuo. Não faz sentido obrigar essas pessoas a passarem por renovações burocráticas a cada ano”, explicou o deputado.
O parlamentar destacou ainda que a iniciativa nasceu de um diálogo com os pacientes e seus familiares. “Ouvir essas famílias foi fundamental. Elas relataram as dificuldades para renovar laudos e garantir acesso a medicamentos e insumos. Agora, com a validade indeterminada, estamos simplificando a vida dessas pessoas e tornando o sistema público de saúde mais eficiente”.
A Lei nº 4.846/2025 determina que o laudo médico pode ser emitido tanto por profissionais da rede pública quanto da privada, desde que observados os requisitos legais para sua emissão.
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