Lei que cria duas varas federais no Tocantins é sancionada por Dilma Rousseff

A nova lei atende às metas do judiciário brasileiro de efetivar a interiorização da Justiça Federal e a uma reivindicação antiga da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO)

Novas varas são criadas
Descrição: Novas varas são criadas Crédito: Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (14), a Lei nº  13.252/16, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que cria duas varas federais no Tocantins - em Palmas e Araguaína. A nova lei atende às metas do judiciário brasileiro de efetivar a interiorização da Justiça Federal e a uma reivindicação antiga da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) para agilizar a tramitação processual no Estado. A previsão é que as varas sejam instaladas até maio deste ano.   

Conforme a publicação, a competência das varas deverá ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, mediante ato próprio, respeitando as necessidades locais. As novas unidades federais foram criadas com dois cargos de juiz, dois de juiz substituto, 26 cargos de analista jurídico, oito de técnico judiciário, dois cargos em comissão e 26 funções comissionadas.

 A sanção da Presidente ocorreu em menos de um mês após aprovação do Projeto de Lei no Plenário do Senado. A agilidade na reta final da tramitação do projeto, que resultou na criação da Lei nº 13.252/16, contou com o apoio do senador Vicentinho Alves, relator do projeto no Senado, e do deputado federal Carlos Henrique Gaguim, relator na Câmara.

 A diretora do Foro da SJTO, juíza federal Denise Drumond, comemorou a conquista para o Tocantins. "O veto da Presidente era uma possibilidade real, pois sabemos que o Brasil passa por um momento financeiro delicado. Por isso, buscamos o apoio de todos os senadores e deputados da bancada tocantinense para mostrar ao Governo que a criação das varas é uma demanda antiga da população e uma necessidade do Judiciário", ressaltou a Magistrada.

Comentários (0)