Leis que definem critérios para nomeações de secretários e homenagens são sancionadas

Leis foram aprovadas pela Câmara de Vereadores da Capital e sancionadas ontem pela prefeita Cinthia Ribeiro

Leis foram aprovadas pelos vereadores na Câmara de Palmas
Descrição: Leis foram aprovadas pelos vereadores na Câmara de Palmas Crédito: Divulgação

Em atos publicados no Diário Oficial do Município de ontem, 8, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou diversas leis que foram aprovadas pela Câmara de Vereadores da Capital.

 

Entre as leis estão a que estabelece critérios para nomeação de cargos de secretários e de direção dos Poderes Executivo e Legislativo do Município; a vedação de homenagens a quem tenha sido condenado por atos de corrupção, improbidade ou crimes contra a pessoa; e a reserva de espaço nas faturas de água para a divulgação de fotografias e informações sobre desaparecidos em Palmas.

 

Confira abaixo detalhes de cada lei:

 

Critérios para nomeação

 

Originária de Projeto de Lei do vereador Lúcio Campelo, foi sancionada em sua totalidade a Lei Nº. 2036, ainda de 12 de março de 2014, que estabelece critérios para nomeação e exercício dos cargos de secretários e de Direção dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palmas.

 

Aprovada pela Câmara ainda na época da gestão do vereador Major Negreiros, a lei determina que fica vedada a nomeação para os cargos de secretários ou equivalente, além dos cargos de direção, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, com pena privativa de liberdade; crimes de abuso de autoridade; por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; por tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; por trabalho escravo; por crimes contra a vida e a dignidade sexual; ou por crimes praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.

 

Também não poderão ser nomeadas pessoas que tenham sido demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de cinco anos; nem quem tenha sido condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

 

Conforme a lei, no ato da posse desses gestores serão exigidas certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Cartório Criminal da Comarca onde a pessoa viveu nos últimos cinco anos.

 

Critérios para homenagens em Palmas

 

Também foi sancionada a Lei Nº 2.449, de 7 de janeiro de 2019, que proíbe homenagens, moções de congratulações e títulos a pessoas a quem tenha sido condenado por atos de corrupção, improbidade e crimes contra a pessoa.

 

A lei aponta que após o trânsito em julgado e cumpridas as sanções impostas, as pessoas condenadas poderão ser agraciadas com essas homenagens. A vedação da lei, que é oriunda de projeto do vereador Tiago Andrino, também vale para denominação de prédios e logradouros públicos.

 

Divulgação de fotos de desaparecidos em contas de água

 

Lei que dispõe sobre a reserva de espaço nas faturas de água para a divulgação de fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas em Palmas também foi sancionada. Originária de projeto do vereador Rogério Freitas, a lei regulamenta que o espaço para divulgação nas faturas de água, enviadas aos consumidores da Capital, deverão ser instituídos pelas empresas que prestam o serviço em um prazo de 90 dias.

 

Campanha Coração de Mulher

 

Oriunda de projeto do vereador Filipe Martins, a Lei Nº 2.447, que institui a campanha “Coração de Mulher” também foi sancionada por Cinthia Ribeiro. A campanha levará o alerta e orientações às mulheres sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças cardiovasculares. Será realizada anualmente, na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

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