A Prefeitura de Araguaína publicou no Diário Oficial do Município cinco leis de autoria do Executivo já aprovadas pela Câmara de Vereadores. Veja quais são:
Lei 2834, de 18 de Março de 2013
Os concessionários de serviços públicos ficam obrigados a informar a prefeitura municipal, a cada dia 30 dias, sobre as alterações ou novas ligações domiciliares, comerciais, industriais e rurais, bem como ampliações ou modificações nas redes de distribuição de água, esgoto, energia e telecomunicações realizadas na cidade.
Dentro de um prazo máximo de 6 meses, a contar da data de publicação da referida lei, os concessionários deverão entregar ao município o cadastro digital de sua rede de serviços, além de recuperar a pavimentação de todas as vias municipais danificadas em função dos serviços ou omissão deles.
Qualquer serviço executado pelos concessionários que acarrete rompimento, quebra, perfuração ou alteração do pavimento deverá ser recuperado pelas empresas dentro de um prazo fixado pelo poder público.
O não cumprimento das disposições acima resultará em multa aos concessionários e até a perda da concessão, conforme critério da Administração.
Lei 2835, de 18 de Março de 2013
O salário mínimo municipal fica fixado em R$ 700,00 a partir de 1º de março deste ano. Nenhum servidor público do município terá vencimento inferior a este valor.
Lei 2836, de 18 de Março de 2013
Doação à União Federal de uma área de 3.000,84 m², na Avenida Neief Murad, para construção da sede do Ministério Público Federal. Fica estipulado o prazo de 3 anos para o início das obras.
Lei 2837, de 18 de Março de 2013
Concessão do benefício Auxílio Moradia Emergencial no valor de R$ 300,00 às famílias vítimas de catástrofes ou que morem em áreas de risco, que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas. O prazo de vigência do auxílio será de 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Caberá à Secretaria de Habitação, Secretaria de Trabalho e Ação Social e à Defesa Civil o reconhecimento das famílias atingidas pelas catástrofes. O benefício será estendido a 200 famílias.
Lei 2841, de 18 de Março de 2013
Firmação de um termo de acordo para o parcelamento em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, das contribuições previdenciárias devidas pelo município de Araguaína e relativas às competências até outubro de 2012. Poderão ser incluídas contribuições que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior. (Ascom)
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