Liberada propaganda de Júnior Geo com áudios em que Janad ofende ex-funcionária

Justiça Eleitoral concluiu neste domingo, 29, que o laudo pericial que confirma a voz nos áudios com xingamentos é suficiente para autorizar o uso dos áudios na propaganda eleitoral

Crédito: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Tocantins concluiu neste domingo (29/09) que o laudo pericial, que confirma a voz nos áudios com xingamentos a uma funcionária sendo de Janad Valcari, é suficiente para autorizar o uso desses áudios em propaganda eleitoral.

 

A decisão, proferida pelo juiz plantonista Wagmar Roberto Silva, permitiu o retorno da propaganda eleitoral da coligação Palmas Avança, liderada pelo candidato Júnior Geo (PSDB).

 

"A peça vestibular da representação eleitoral atribui ao áudio impugnado como sendo mentirosos os fatos nele contidos, porém não produziu qualquer prova técnica sobre vícios (manipulação) e muito menos o áudio original do diálogo questionado, a fim de demonstrar a distorção da realidade noticiada na propaganda eleitoral impugnada", afirma a decisão.

 

O caso, registrado no processo nº 0600314-95.2024.6.27.0000, envolveu um pedido de direito de resposta feito por Janad, que alegava que os áudios teriam sido manipulados por deep fake. No entanto, após uma análise técnica, a defesa de Júnior Geo conseguiu comprovar que a voz nos áudios era realmente de Janad, sem indícios de manipulação ou adulteração.

 

O conteúdo destaca o comportamento da candidata, que havia tentado contestar a autenticidade dos áudios para barrar a veiculação da propaganda.

 

Confira a decisão da Justiça Eleitoral

 

Entenda o caso

Inicialmente, a 29ª Zona Eleitoral de Palmas havia determinado a suspensão da propaganda por entender que era possível que contivesse manipulação

 

A coligação Palmas Avança, por sua vez, apresentou laudo pericial e defendeu que a suspensão violava o artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, que prevê o direito de resposta apenas em casos de propagandas sabidamente falsas ou ofensivas. A equipe jurídica de Geo também sustentou que o trecho contestado, com apenas 52 segundos, não justificava a retirada completa da propaganda.

 

O Juiz, ao conceder a liminar, destacou que a mera alegação de manipulação, sem comprovação técnica e sem a apresentação do áudio original, colocava em dúvida a legalidade da suspensão. Com isso, ele determinou a suspensão da decisão que proibia a veiculação dos áudios, garantindo que o conteúdo voltasse ao ar.

 

Comentários (0)