Liminar da Justiça determina a presidente da Aleto posse imediata de Júnior Brasão

Além da decisão da Justiça, Brasão impetrou mandado de segurança para sua posse seja cumprida

Crédito: Chico Sisto/CMPalmas

Decisão do Tribunal de Justiça deferiu o pedido de liminar do Partido Socialista Brasileiro (PSB/TO) para que o vereador Antônio Vieira da Silva Júnior (Júnior Brasão), licenciado da Câmara Municipal de Palmas, seja imediatamente empossado pela presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no lugar do deputado licenciado Moisemar Marinho. Além da decisão da Justiça, Júnior Brasão impetrou às 17h43 desta segunda-feira, 28, um mandado de segurança para que a liminar deferida pelo desembargador Marco Antony Steveson Villas Boas seja cumprida pelo presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres.

 

Em sua argumentação para deferir a liminar, o desembargador explicou que o afastamento concedido pela Câmara Municipal de Palmas para o vereador possa, na condição de suplente eventual, assumir o mandato de deputado estadual limita os seus poderes e prerrogativas no exercício de vereador, que só poderá voltar a exercê-lo em sua plenitude quando do retorno do titular do mandato. “Portanto, não parece, ao menos neste juízo inicial, que o impetrante (Júnior Brasão) será titular, simultaneamente, de dois cargos eletivos”.

 

Entenda o caso

O processo movido pelo PSB/TO  na Justiça ocorreu porque a presidência da Aleto impôs a Júnior Brasão que, para ele assumir o mandato na Casa de Leis Estaduais, deveria renunciar ao seu mandato de vereador e não apenas licenciar-se.

 

Em nota à imprensa, o PSB/TO informou que o partido estava entrando na Justiça com pedido de liminar por entender a negativa da presidência da Aleto e a exigência imposta a Brasão como inconstitucional.  

 

O presidente estadual do PSB-TO, que também responde pela vice-presidência nacional do partido, Carlos Amastha, lamentou que pessoas externas à Aleto estivessem influenciando em algo já resolvido pela Constituição. Amastha afirmou que a situação expunha o Poder Legislativo a um constrangimento totalmente desnecessário.

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