Liminar determina que Coimbra e Gaguim cessem propaganda eleitoral antecipada

Decisão refere-se à ação realizada pelos pré-candidatos em Augustinópolis em fevereiro deste ano, quando por meio de carro de som o grupo ligado a Coimbra convidava a população para uma reunião...

Caravana dos pré-candidatos percorreu o Tocantins
Descrição: Caravana dos pré-candidatos percorreu o Tocantins Crédito: Divulgação

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Ronaldo Eurípedes de Souza, julgou procedente acusação do Ministério Púbico Eleitoral e concedeu liminar determinando que o deputado federal Junior Coimbra e o ex-governador Carlos Gaguim, ambos do PMDB, cessem de imediato a veiculação de propaganda eleitoral antecipada, por meio de anúncios e chamados a toda população em locais públicos e abertos, não restritos ao âmbito intrapartidário promovidos na "pré-campanha" ao Governo do Estado e  ao Senado.

A decisão do desembargador refere-se à ação realizada pelos pré-candidatos em Augustinópolis em fevereiro deste ano, quando por meio de carro de som o grupo ligado a Coimbra convidava a população para uma reunião. "Atenção ouvinte! O Diretório Estadual do PMDB convida toda a população de Augustinópolis para reunião na Chácara do Coronel Parente hoje às 7h da noite. Teremos a presença do Ex-Governador Carlos Henrique Gaguim, Marcelo Miranda, Deputado Junior Coimbra, Deputado José Augusto e outras lideranças regionais e estaduais. Na oportunidade, também, será servido churrasco a todos que comparecerem. Desde já agrademos a sua presença", dizia o texto do convite.

Conforme o desembargador, “a propaganda política foi extemporaneamente divulgada ao povo tocantinense, sendo certo que o mais simples de seus eleitores entendeu o recado subliminar”. Em sua decisão o desembargador determinou ainda a retirada imediata do perfil mantido na rede social (Facebook), denominado de "Junior
Coimbra II".  O desembargador cita que a página menciona que o “plano de governo de Junior Coimbra foi discutido com a população" e que “Temos um grande projeto para o Estado e estamos apresentando para a nossa gente".

O desembargador fixa multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada um dos representados na hipótese de descumprimento a tempo e modo do que foi determinado na decisão. A decisão do desembargador pode ser conferida na íntegra no anexo:

 

Confira o que saiu a respeito:

No Bico, grupo de Coimbra chama reunião com carro de som e anuncia Marcelo

 

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