Solicitada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o mandato de 2025 a 2026 foi acatada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão liminar foi publicada nesta quarta-feira, 24, e afeta diretamente o deputado Léo Barbosa, que havia sido eleito presidente para o segundo biênio na eleição realizada na Casa no dia 1º de fevereiro deste ano.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli, além da eleição do segundo biênio, suspendeu também a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do §3º do artigo 15 da Constituição do Tocantins, onde havia sido dada a nova redação pela Emenda 48 de 2022. A decisão do ministro será submetida para referendo do colegiado do STF.
Em sua argumentação, o ministro Toffoli observou que, embora a Constituição Federal não disponha, expressamente, sobre as eleições para as Mesas das Assembleias, ainda há “princípios que devem reger o processo”.
“É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, elencou Dias Toffoli.
O T1 Notícias entrou em contato com o deputado Léo Barbosa (Republicanos) para ele se manifestar sobre a decisão, mas não obteve retorno. O espaço continua disponível para a manifestação.
Confira aqui a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli.
Nota - Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa do Tocantins não foi notificada sobre a decisão e somente após essa notificação poderá se manifestar sobre possíveis medidas a serem adotadas.
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