Liminar do TRE determina retirada imediata de faixas e banner da convenção do SD

O pedido de liminar impetrado pelo PV é contra o SD e também contra o Partido Progressista (PP), além de serem citados o governador e o prefeito de Palmas, Carlos Amastha.

Estrutura montada no Espaço Cultural
Descrição: Estrutura montada no Espaço Cultural Crédito: T1 Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu por volta das 19h30 da noite desta segunda-feira, 30, uma liminar ao Partido Verde (PV), do deputado estadual e candidato a vice-governador Marcelo Lelis, determinando a retirada imediata de faixas e banners da convenção do Solidariedade (SD), partido do governador Sandoval Cardoso, que ocorreu durante todo o dia e seguiu até à noite.

 

O pedido de liminar impetrado pelo PV é contra o SD e também contra o Partido Progressista (PP), além de serem citados o governador e o prefeito de Palmas, Carlos Amastha.

 

Conforme explicou o advogado Kledson Moura ao T1 Notícias, a ação movida pelo PV tem o objetivo de “manter as regras, para ninguém se desvirtuar do que determina a resolução do TSE. A gente não está questionando méritos, nem propostas, mas precisamos assegurar que o processo ocorra de forma isonômica”.

 

Banner de SandovalMoura disse que todo ano eleitoral o TSE edita uma resolução que contém as regras para divulgação de candidatos e partidos. “O que observou-se foi que a convenção do SD estava muito fora do que determina a lei. Houve esteriorização do evento. Uma convenção deve ser intrapartidária, para os convencionais, uma reunião discreta. Mas ali nós vimos trio elétrico, banners e faixas muito grandes, com fotos e nomes dos candidatos do lado de fora do espaço. Isso extravasa o que a resolução permite”.

 

O advogado relatou que o SD e o PP foram muito ostensivos na divulgação dos candidatos. “Na parte superior da estrutura metálica do Espaço Cultural há uma faixa gigantesca. Tem também um outdoor com fotos dos candidatos. Esse tipo de divulgação só é permitida se for feita dentro do local da convenção, não na parte externa. Não pode haver a esteriozação, faixas do lado de fora, aquele banner gigantesco, aquilo ali é uma informação que não é apenas aos convencionais, é pra toda população de Palmas”, detalhou.

 

Conforme contou Kledson Moura, a retirada dos banners e faixas deve se dar imediatamente após a notificação e um oficial de justiça já havia se deslocado para fazer a notificação. Caso os réus descumpram a liminar, a pena é de multa que pode chegar a até R$ 15 mil para cada um dos citados.

 

Amastha no casoAmastha discursa

Questionado sobre o arrolamento do nome do prefeito Carlos Amastha no processo, o advogado do PV explicou que “foi por uma questão processual. Ele é o prefeito da cidade e o Espaço Cultural pertence ao município. A Prefeitura até pode autorizar a realização de eventos desse tipo naquele local, mas tem obrigação de fiscalizar para que eles transcorram dentro das normas. E isso não aconteceu”.

 

Moura apontou que Amastha não poderá alegar que não tomou conhecimento da situação, “porque ele estava lá. Inclusive apoiando o candidato”.  

 

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