Luana Ribeiro apresenta requerimento para ampliação do teto do Super Simples

A deputada também apresentou outros 2 projetos de lei, o primeiro propondo alterações na composição do Conselho Estadual de Saúde e o segundo, dispõe sobre o uso de tornozeleiras eletrônicas no Estado

Deputada estadual Luana Ribeiro
Descrição: Deputada estadual Luana Ribeiro Crédito: Foto:Clayton Cristus

A deputada estadual Luana Ribeiro (PDT) apresentou requerimento na manhã desta quarta-feira, 19, solicitando ao Governo do Estado, em regime de urgência, a ampliação do teto do Super Simples de R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões no Estado.

 

Luana também apresentou outros dois projetos de lei, o primeiro propondo alterações na composição do Conselho Estadual de Saúde e o segundo, dispõe sobre o uso de tornozeleiras eletrônicas no Estado.

 

“A ampliação do teto do Super Simples no Tocantins irá beneficiar milhares de empresas que estão deixando de crescer e promover mais empregos e rendas, pois se limitam ao subteto”, explica a Luana. A empresa acaba estagnando em termos econômicos para não perder o benefício. De acordo com a justificativa do requerimento, o governo deve trabalhar essa legislação para dar competitividade a todos, fazendo com o que o teto se transforme em um estímulo.

 

O Super Simples ou Simples Nacional é uma Lei Complementar que institui a partir de 01/07/2007 o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Isso possibilita às empresas referidas, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

 

Conselho de Saúde

O projeto de lei que dispõe sobre alterações na composição do Conselho Estadual de Saúde, solicita a revogação o inciso IV do art. 1º da Lei nº 2.733, de 4 de julho de 2013,  que acrescentou um representante da Assembleia Legislativa na composição do mesmo. A inclusão do representante da Assembleia Legislativa no CES fere a composição dos conselhos de saúde que deve se dar de forma paritária com representação de gestor, prestador, profissionais de saúde e usuário, conforme prevê a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

Já o projeto de lei que sobre as tornozeleiras eletrônicas, propõe que os apenados submetidos ao cumprimento de pena nos regimes aberto e semi-aberto, poderão optar pela compra de sua tornozeleira, de acordo com os parâmetros legais, a pós cumprir a pena, doará a mesma ao Estado. 

 

 

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