Manzano defende resolução do Amazonas para balizar eleição suplementar no TO

Advogado do prefeito Carlos Amastha (PSB), Leandro Manzano vê impedimento para a senadora Kátia Abreu disputar eleição suplementar. Senadora discorda e fala em direito Constitucional

Advogado eleitoral, Leandro Manzano
Descrição: Advogado eleitoral, Leandro Manzano Crédito: Divulgação

Com base na resolução aprovada pelo TRE do Amazonas para as eleições suplementares daquele Estado, quando da cassação do governador José Melo (PROS), o advogado Leandro Manzano argumentou em telefonema ao T1 Notícias que os prefeitos que quiserem disputar eleição suplementar direta em substituição a Marcelo Miranda (MDB), poderão se desincompatibilizar 24 horas após serem escolhidos em convenção.

 

“A senadora está equivocada ao usar o argumento da janela para dizer que terá o direito à disputa, por que a aquela janela permanente alcança quem está em fim de mandato, que não é o caso dela”, sustenta. Para Manzano, Kátia Abreu estaria impedida de disputar a eleição direta no Tocantins por estar em filiação partidária. A senadora entende que não.

 

Questionado sobre o embasamento jurídico para tal afirmação, uma vez que o TRE Tocantins ainda irá definir em resolução - com força de Lei Ordinária -  as regras desta eleição suplementar, o advogado citou como parâmetro a resolução do TRE do Amazonas que estabeleceu. “O TRE poderá legislar diferente? Pode, mas qual a justificativa para contraria a resolução do Amazonas?”, argumenta.

 

No artigo 6º desta resolução (em anexo), o TRE do Amazonas normatiza que os candidatos devem estar filiados a partido político seis meses antes da data da eleição. Ela estabeleceu prazo de desincompatibilização de 24 horas após a escolha do candidato em convenção, e manteve o artigo 14 parágrafo 7 da Constituição aplicável ao pleito suplementar.

 

Ao T1 Notícias, Kátia Abreu afirmou que trata-se de matéria Constitucional o impedimento dos prefeitos Carlos Amastha. Ela cita o mesmo art. 14 da Constituição, mas o parágrafo 6o para embasar a afirmação de que Constitucionalmente, os prefeitos que não se desincompatibilizarem seis meses antes estarão impedidos.

 

Veja o documento.

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