Manzano vai questionar elegibilidade de Ataídes por doação irregular em 2010

Condenado a pagar multa por sua empresa ter feito uma doação acima do limite permitido à campanha de Siqueira Campos em 2010, em 1ª instância, senador Ataídes terá elegibilidade questionada

Álvaro Manzano é procurador eleitoral
Descrição: Álvaro Manzano é procurador eleitoral Crédito: T1 Notícias

O Ministério Público Eleitoral vai questionar a elegibilidade do senador Ataídes de Oliveira (PROS) no ato do registro da candidatura ao Governo do Estado nas eleições de outubro próximo. A afirmação foi dada pelo procurador eleitoral Álvaro Lotufo Manzano, em entrevista ao Portal T1 Notícias na manhã desta quinta-feira, 26.

 

O senador teve sua empresa, a Construtora Araguaia, condenada em primeira e segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por doação acima do limite permitido na campanha do governador Siqueira Campos em 2010.

 

O processo que corre em seu nome e da sua empresa Araguaia Construtora, Incorporadora e Comércio de Imóveis LTDA, teve decisão em primeira instância, por parte do juiz Gilson Coelho Valadares, confirmada pelo TRE com redução de multa, e sem julgamento da inelegibilidade declarada em primeira instância.

 

Apesar do juiz Marcelo Albernaz ter afastado a discussão sobre elegibilidade na decisão prolatada em seu relatório, aprovado no Pleno do TRE, o procurador eleitoral defende que a aplicação de multa, por si só, já gerou a inelegibilidade do senador Ataídes Oliveira por 8 anos, confirmando a decisão da primeira instância.

 

“O entendimento do TRE é de que a inelegibilidade não precisa estar declarada na decisão. A multa por si só já trata da inelegibilidade”, afirmou o procurador eleitoral Álvaro Manzano.

 

Segundo o procurador, essa decisão do TRE torna o senador inelegível e “para ele superar essa inelegibilidade, ele teria que ter uma decisão de instância superior”. Conforme pesquisas do Portal T1 Notícias, o processo ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Álvaro Manzano foi incisivo ao afirmar que “essa é sim uma situação para questionar a elegibilidade dele” e confirmou que irá questioná-la no ato do registro da candidatura do senador.

 

Manzano esclareceu que “como é uma decisão, a consequência automática da decisão do processo é o juiz eleitoral avaliar se ele pode ou não ser candidato”. No caso, o Pleno do TRE é quem avaliará o pedido de registro de candidatura do senador Ataídes e com o questionamento da Procuradoria Eleitoral sobre a decisão que o declarou inelegível, o senador Ataídes de Oliveira pode não conseguir se registrar.

 

Senador contesta inelegibilidadeAtaídes terá elegibilidade questionada

O senador Ataídes de Oliveira encaminhou uma nota ao Portal T1 Notícias afirmando que “a alegada inelegibilidade do senador [...] por suposta doação acima do limite legal não procede”.

 

Segundo o material do senador, a sentença proferida em primeira instância, pelo Juízo da 29º Zona Eleitoral, em 2011, foi julgada pelo TRE e extinta. “Cassou a sentença que lhe impunha a sansão da inelegibilidade e, ainda, reduziu a multa imposta à empresa de sua propriedade”. Ataídes de Oliveira afirmou que o processo ainda pende de recurso perante o TSE, “interposto com o objetivo de afastar a sanção pecuniária”.

 

Conforme explicou o senador, o que houve foi uma mera irregularidade na prestação de contas do partido beneficiado com a doação, o PSDB, “que incluiu na contabilidade da agremiação, de forma equivocada, uma doação pessoal estimada em dinheiro, consubstanciada em horas de voos em aeronave de propriedade do senador, perfeitamente legal [...] como se fosse doação da empresa. Todavia essa irregularidade foi detectada e adotadas as providências para que fosse sanada”.

 

Ainda conforme a nota do senador, “considerando que a aeronave era de sua propriedade, evidentemente, não poderia a doação ser contabilizada através da pessoa jurídica, tal como faz a agremiação partidária indevidamente”.

 

Por fim, o senador garante que não praticou doação fora da Lei Eleitoral e ainda que não está inelegível.

 

Ouvida, a assessoria jurídica do senador sustenta que ele não tem inelegibilidade determinada, uma vez que o processo está em grau de recurso. “Suas certidões estão em dia e o processo é contra a pessoa jurídica, ele responde por ser o responsável legal à época. Sua pena, caso venha a existir em última instância, é reflexa. Neste caso, não há impedimento para que  ele registre candidatura”, informou.

 

(Atualizada às 11h46)

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