O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou nesta quinta-feira, 16, a decisão sobre o processo movido em 2015 pelo ex-deputado estadual e atual secretário de Estado do Meio Ambiente, Marcello Leis, contra o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha. No processo, Marcello Lelis alega que em abril daquele ano, quando o ex-prefeito ordenou a demolição da Capela São João Paulo II, localizada na Quadra 1.306 Sul, manifestou sua indignação e, por esse motivo, foi duramente atacado nas redes sociais.
"Por isso, comemoro a decisão judicial indenizatória, por danos morais, contra o ex-prefeito, que à época tentou me atingir de todas as formas, utilizando de mentiras e agressões, para atingir a minha honra e a minha vida pública, enquanto deputado estadual", declarou Lelis.
Para o ex-deputado, a Justiça foi feita. "E que sirva de exemplo, para que ataques proferidos nas redes sociais, não fiquem impunes. A honra é patrimônio moral de todo indivíduo e considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal', concluiu.
A Justiça condenou Amastha ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.mil e também determinou a retidada das publicações ofensivas da sua página do Twitter, no prazo de cinco dias.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA- MARCELO LELIS
SOBRE DECISÃO TJTO - DANOS MORAIS
Em relação a Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, nesta quinta-feira, 16, em face do inquérito nº 0018655-32.2015.8.27.2729, contra o ex-prefeito, Carlos Amasta, o ex-deputado Marcelo Lelis, comemora e afirma:
- A Justiça foi feita e durante todos esses oito anos que o Processo tramitou em todas as instâncias da Justiça, eu sempre acreditei e tive certeza, que sairia ganhando esta causa. Na minha trajetória pública nunca respondi nenhum processo sobre corrupção, tenho conduta ilibada e nunca estive envolvido em qualquer atividade ilícita.
- Por isso, comemoro a Decisão Judicial Indenizatória - por danos morais - contra o ex-prefeito, que à época tentou me atingir de todas as formas, utilizando de mentiras e agressões, para atingir a minha honra e a minha vida pública, enquanto deputado estadual.
- Em 2015, quando o ex-prefeito, demoliu uma Capela, na quadra 1.306 Sul, em Palmas, manifestei minha indignação e por esse motivo, fui duramente atacado.
- A Justiça foi feita e que sirva de exemplo, para que ataques proferidos nas redes sociais, não fiquem impunes. A honra é patrimônio moral de todo indivíduo e considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Assessoria do ex-deputado
Marcelo Lelis
Presidente do PV Tocantins
Comentários (0)