Marcelo Miranda perde foro privilegiado e Ação Penal no STJ volta à 1ª instância

Em despacho do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Benedito Gonçalves determinou que a Ação Penal Nº 803, que tramitava contra Miranda no STF, quando este era governador, retorne à 1ª instância

Ex-governador perdeu foro privilegiado após cassação
Descrição: Ex-governador perdeu foro privilegiado após cassação Crédito: Divulgação

Após ter perdido o foro privilegiado em razão da cassação de seu mandato de governador do Tocantins, ocorrida em março deste ano, Marcelo Miranda (MDB) passará a ter os processos que tramitam contra ele remetidos à justiça comum. Em despacho do Superior Tribunal de Justiça, do último dia 18 de abril, o ministro Benedito Gonçalves determinou que a Ação Penal Nº 803, que tramitava contra Miranda no STJ, quando este era governador, agora retorne à primeira instância.

 

“Devem os presentes autos, bem como os da MC 23.881, ser remetidos ao Juízo de primeiro grau perante o qual teve início a ação penal. Remetam-se estes autos da APn 803 e os da MC 23.881 ao juízo da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, para que lá se dê prosseguimento ao feito. Publique-se. Intimem-se”, informou o ministro no despacho.

 

No documento, justificando o porquê do retorno dos processos à instância local, o ministro relata o processo de cassação do mandato de Miranda desde a concessão da liminar de Gilmar Mendes, após a decisão do colegiado do TSE, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração.

 

Entenda

 

Foro privilegiado é um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais. O foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos. A pessoa deixa de ser “privilegiada” assim que deixa o cargo que contava com foro por prerrogativa de função. No caso do ex-governador Marcelo Miranda, isto ocorreu com a perda do mandato.

Comentários (0)