A candidatura de Mário Lúcio (Psol) recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). “Negar ao membro do Ministério Público o direito de candidatar-se representaria indesejável discriminação, incluindo-os no limitado rol composto pelos analfabetos e conscritos”, diz o parecer emitido pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
O registro da candidatura de Mário Lúcio havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 18 de maio, em razão dos membros da corte terem entendido que o candidato, como membro do Ministério Público Federal (MPF), não teria se afastado definitivamente do cargo, contrariando, segundo a Justiça Eleitoral do Tocantins, a Constituição Federal.
De acordo com assessoria de Mário, a PGE entendeu que ele estava licenciado do MPF para concorrer ao cargo eletivo desde o dia 1º de março deste ano, em despacho assinado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
“Com o objetivo de melhor harmonizar a independência exigida para o desempenho das suas funções e o pleno gozo dos direitos políticos, impõe-se ao caso o exercício da técnica de interpretação conforme a Constituição e a preservação da presunção de constitucionalidade da Lei Complementar número 75 de modo a reconhecer aos membros do Ministério Público, qual o recorrente, a possibilidade de exercício da capacidade eleitoral passiva, desde que regularmente afastados da sua função, como ocorrido na presente situação”, ressalva o vice-procurador-geral Eleitoral.
Para Humberto Jacques, a exigência de prévia exoneração do cargo, além de não possuir lastro constitucional, certamente colocaria o ora recorrente sob gravíssimo prejuízo política, em violação à razoabilidade, criando um extremado impedimento ao exercício dos direitos políticos.
De todos os pareces emitidos pelo vice-procurador-geral eleitoral, apenas o de Mário Lúcio teve pedido favorável. Carlos Amastha, Kátia Abreu, Márlon Reis e o vice de Mauro Carlesse, Wanderley Barbosa, tiveram seus pedidos de registro negados pela Procuradoria Eleitoral.
Agora é aguardado o julgamento do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde será acatado ou não, pelos ministros eleitorais, o parecer da PGE.
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