Em sessões extraordinárias realizadas na tarde desta segunda-feira, 7, os deputados aprovaram Medida Provisória (MP) que isenta produtores e distribuidores do etanol hidratado combustível de cobrança de ICMS até o valor total de R$ 7.099.713,40.
Protocolada em setembro, a medida aplicou um dispositivo previsto na Emenda Constitucional 123/2022, aprovada pelo Congresso Nacional em julho.
Conforme descrito em seu texto, a emenda buscou atenuar a elevação extraordinária e imprevista dos preços do petróleo e dos impactos sociais dela decorrentes e, para tanto, concedeu aos estados compensações financeiras oriundas da União.
Assinatura digital
Os deputados também aprovaram medida provisória alterando a lei que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário, a fim de possibilitar a realização de assinatura digital nos documentos juntados à Secretaria da Fazenda. A justificativa, segundo o Governo, é “conferir agilidade e segurança aos serviços de atendimento prestados ao contribuinte”.
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