Menos da metade das candidaturas a prefeito e vice no Tocantins foram deferidas

Informações foram obtidas no sistema DivulgaCandContas, do TSE, nesta quinta-feira, 5; juízes eleitorais têm até o dia 16 de setembro para analisar candidaturas

Crédito: Nelson Jr./Asics/TSE

De acordo com dados da plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 653 registros que constam para os cargos de prefeito e vice nas eleições municipais no Tocantins, cerca de 280 já estão deferidos. Com o prazo até o dia 16 setembro para autorizar esses pedidos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) precisam analisar mais da metade dos candidatos que concorrem a um espaço no Executivo Municipal. A atualização de informações é constante no sistema e acompanha o calendário eleitoral. 

 

Em relação às cidades mais populosas do estado (Palmas, Porto Nacional, Gurupi, Araguaína e Paraíso), todos os nomes dos candidatos a prefeito e a vice estão deferidos. Em contrapartida, conforme verificado pelo portal T1 Notícias nesta quinta-feira, 5, existem municípios que nenhuma das candidaturas ao Paço foi analisada e aprovada, como o caso de Araguacema, Miranorte e Natividade.

 

Saiba como é analisado o pedido de registro de candidatura

Segundo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de compreender esse processo, é importante destacar que os pedidos de registro de candidatura são formados por dois documentos principais: o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O Drap, obrigatório para cada cargo pleiteado, deve conter informações como o nome e a sigla do partido, a lista dos candidatos e seus respectivos números, além de outros dados essenciais.

 

No julgamento do Drap, o(a) juiz(a) ou o tribunal tomará sua decisão com base na análise livre das provas, conforme os fatos e circunstâncias apresentadas em cada caso, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). O documento precisa ser julgado antes das candidaturas vinculadas a ele e o resultado é registrado nos processos de cada candidato. A legislação prevê ainda que o indeferimento do Drap é um fundamento suficiente para negar os pedidos de registro a ele vinculados.

 

Até que o julgamento sobre o Drap seja concluído em definitivo, o processo de análise das candidaturas continua. Se a decisão final for pelo indeferimento, os pedidos de registro vinculados a ele serão prejudicados e essa informação será registrada no Sistema de Candidaturas (Cand).

 

No caso dos cargos majoritários (prefeito e vice), os pedidos de registro candidatos serão julgados individualmente, na mesma oportunidade. Serão remetidos para a instância superior apenas os recursos interpostos, permanecendo os registros de candidatura dos demais componentes da chapa na instância originária.

 

O pedido de registro da candidatura, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas a homonímia devem ser julgados em conjunto. A análise dos requisitos individuais da candidatura de cada componente da chapa não influirá na decisão das demais candidaturas que a compõem.





 

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