O promotor Miguel Batista de Siqueira Filho, da 22ª Promotoria da Capital, promoveu o arquivamento da Representação da Associação dos Procuradores do Município de Palmas, procedimento 2103.2.29.22.0024, em desfavor de Carlos Enrique Franco Amastha, José Roberto Torres Gomes e Públio Borges Alves.
Na ação a APMP, noticiou que o Secretário de Assuntos Jurídicos e a Procurado Geral de Palmas decidiram não apreciar pareceres que lhes são submetidos para acolhimento de origem elaborados pelos procuradores do município e que com a elaboração do decreto de Execução Orçamentária 420/2013, foram retiradas atribuições dos procuradores lotados na Subprocuradoria Administrativa.
Em seu parecer o promotor Miguel Batista elencou que as ações não devem prosperar por três razões: o fato da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Procurador Geral do Município decidirem pelo não acolhimento dos pareceres carece da intervenção do Ministério Público.
O promotor entendeu também que não há ilegalidade no decreto 420/2012, uma vez que os processos licitatórios serão analisados pela própria Procuradoria Geral ou por órgãos de controle interno e externo
Confira a íntegra do despacho do promotor:
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