Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável a registro da coligação de Kátia

Parecer informa que “ante o exposto, estando cumpridos todos os requisitos, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do registro”.

Kátia Abreu disputa pela 1ª vez o governo do Tocantins
Descrição: Kátia Abreu disputa pela 1ª vez o governo do Tocantins Crédito: Da Web

Em documento emitido no final da tarde de ontem, 3, com assinatura eletrônica do procurador eleitoral Álvaro Manzano, o Ministério Público Eleitoral do Tocantins publicou parecer favorável ao registro da coligação da candidatura da senadora Kátia Abreu (PDT), que disputa o cargo de governador do Tocantins na eleição suplementar de 3 de junho.

 

Conforme o documento, no demonstrativo de regularidade de atos partidários referente à Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, foram juntadas certidões da composição dos partidos que compõe a coligação, foi apresentada informação contendo a análise da documentação apresentada e o MPE opinou que foram atendidas “as exigências contidas no art. 25 da Resolução TSE n. 23.548/2017”.

 

Os candidatos a governador e vice atenderam aos seguintes itens: nome da coligação e siglas dos partidos políticos que a compõe; data das convenções; cargos pleiteados; nome e título de eleitor do seu representante e de seus delegados; endereço completo e telefones fixo e móvel; endereço eletrônico para recebimento de comunicações; lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos.

 

Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, o formulário foi instruído com atas das convenções, na qual consta o valor máximo de gastos de campanha, “que estão dentro do limite definido na Resolução do TRE n. 408/2018. O pedido foi subscrito pelo representante da coligação designado na forma do art. 7º, I da Res.-TSE n. 23.548/2017, nos termos do art. 24, II, da mesma resolução. Por fim, verifica-se que as atas foram registradas na forma do art. 8º da Lei nº 9.504/97, especificamente quanto à lavratura da ata da convenção em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral”.

 

O documento é finalizado informando que “ante o exposto, estando cumpridos todos os requisitos, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do registro” da coligação.

 

Também conforme parecer da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, emitido no dia 1º de maio, não há divergência de dados no cadastro de eleitores. O parecer aponta a coligação atende aos requisitos de elegibilidade e às exigências do cadastro eleitoral.

 

Os pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, deverão estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins até o dia 18 de maio, mas o relator poderá solicitar mais tempo dependendo da complexidade do caso.

 

A eleição suplementar está marcada para o dia 3 de junho e a chapa eleita fica no governo até o fim deste ano.

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