O Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) do governador Siqueira Campos (PSDB) e do vice-governador, João Oliveira (DEM), que estava em tramitação no Superior Tribunal Eleitoral (TSE), foi devolvido para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE). Com a devolução a matéria, que no TRE deve ser analisada como uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), o caso passará por um novo julgamento e depois deve retornar ao TSE.
A decisão de devolver o Rced ao TRE-TO foi monocrática da ministra relatora Luciana Lóssio, justificada com base na decisão do TSE que julgou inconstitucional o Rced contra o deputado federal Francisco Assis Carvalho (PT), do Estado do Piauí. Em sua decisão, a ministra reafirmou que o Rced contra o governador e vice, seria inconstitucional, como em 17 de setembro quando os ministros haviam entendido que o Rced era incompatível com a Constituição Federal. Na época, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Tiffoli, e por quatro votos a três foi considerada a inconstitucionalidade do Recurso.
Com a decisão do TSE de que o Rced é inconstituciona
O governador e o vice são acusados de abuso de poder político, autoridade e econômico. A ação foi movida pelo ex-governador Carlos Gaguim, pelo deputado estadual Eduardo do Dertins e pelo deputado federal Junior Coimbra.
Rced contra senadores também é devolvido ao TRE-TO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio, decidiu na última sexta-feira, 25, encaminhar o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) nº 263109, solicitado pelo o ex-prefeito de Porto Nacional Paulo Mourão (PT) contra os senadores João Ribeiro (PR) e Vicentinho Alves (SDD) para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).
No Rced eles são acusados de prática de abuso de poder político e de autoridade, econômico e captação ilícita de sufrágio, uso indevido de meios de comunicação e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.
Além de entender que os autos devem ser remetidos ao TRE, a ministra diz ainda que “na conclusão do julgamento decidiu-se, ainda, pelo aproveitamento dos Rceds em curso, recebendo-os como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), com base nos princípios da fungibilidade e da segurança jurídica, a fim de se efetivar a legítima prestação jurisdicional”.
Também são acusados de crimes eleitorais no processo os suplentes de senadores Ataídes Oliveira (Pros) e Pastor Amarildo, o secretário de Estado do Trabalho e Assistência Social, Agimiro Dias, e o ex-secretário de Segurança Pública, João Costa.
Entenda
O TSE teve entendimento no início do mês passado, de que é inconstitucional o Rced, previsto no código eleitoral, como meio de recurso para solicitar a cassação de políticos na Justiça.
Para chegar a este entendimento, os ministros do TSE julgaram um Rced solicitado pelo Democratas (DEM) do Piauí, que questionava o mandado deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de abuso de poder político e compra de votos.
A decisão foi estabelecida por 4 votos a 3, e o TSE estabeleceu que o Rced é inconstitucional. De acordo com o estabelecido pela maioria dos ministros da corte, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
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